As regras trazidas pela Lei 13.467/2017, a chamada reforma trabalhista, só devem valer para processos e contratos iniciados após 11 de novembro de 2017 – data em que a legislação entrou em vigor. Esse foi o entendimento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), aprovado neste final de semana, durante o Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), realizado em Belo Horizonte e que reuniu cerca de 700 juízes e desembargadores de todo país.
Foi o primeiro congresso promovido pela associação após a aprovação da reforma, que foi assunto de boa parte dos debates. O evento teve um número recorde de teses apresentadas, que concluíram que a reforma trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal e as convenções e tratados internacionais.
As teses aprovadas devem guiar a atuação da associação, mas não necessariamente os posicionamentos de todos os juízes do país, pois há independência na atuação de cada um.
Essa vinculação deve ser expressa, por exemplo, na garantia do acesso à Justiça. A reforma estabeleceu que, caso o trabalhador perca a ação, deve arcar com as custas do processo. Até mesmo pessoas pobres que contarem com acesso à Justiça gratuita também ficaram, pela regra, sujeitas ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa.
Para o presidente da Anamatra, juiz Guilherme Feliciano, as proposições são ilegais. “Essas restrições que a reforma estabeleceu para o acesso à Justiça são inconstitucionais, pois ferem o direito à assistência judicial gratuita”, afirma.
Ele exemplifica que uma pessoa que ganhe o direito a receber 10 salários-mínimos em um pedido, mas na mesma ação perde em outro e, por exemplo, fica obrigada a pagar honorários da parte contrária, compensará as perdas com o que ganhou. Na prática, perderia um direito.
A questão é objeto de ação que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, com o posicionamento tomado em congresso, a Anamatra, que já participa das ações como amicus curiae, deve fortalecer as ações para que esse entendimento também predomine no Supremo.
“[Até lá], a lei da reforma trabalhista está em vigor, os juízes vão considerá-las, mas como juízes que são e a maneira do que fazem todos os demais juízes, vão proceder a interpretação de acordo com a Constituição da República”, acredita Feliciano.
Acordos coletivos
Outro posicionamento tomado pela associação é relativo aos acordos coletivos. A Anamatra também considerou inconstitucionais a previsão legal que diz que o percentual de insalubridade pode ser diminuído por norma coletiva e também o artigo que aponta que jornada e repouso não dizem respeito à saúde e à segurança do trabalhador.
Para a associação, não é possível que acordos se sobreponham às leis existentes – o chamado negociado sobre o legislado – em relação a essas questões, exatamente por serem temas relacionados à saúde e segurança do trabalho.
O congresso também reafirmou que “os juízes, em suas decisões, não podem ser tolhidos na sua livre convicção motivada”. “Qualquer entendimento, que parta da lei, no sentido de pretender que fixar uma interpretação é uma restrição inconstitucional”, acrescentou Feliciano.
Discussão polêmica envolveu a contribuição sindical. Embora haja críticas quanto à natureza tributária que essa contribuição tem, o Conamat aprovou tese que entende inconstitucional a supressão do caráter obrigatório da contribuição sindical pela Lei 13.467/2017, o que só poderia ser feito por lei complementar – e não ordinária, com é a lei da reforma trabalhista.
Fonte: Em Economia
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CBS
CLT
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
IBS
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
LGPD
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
ReceitaFederal
refis
Reforma trabalhista
Reforma Tributária
ReformaTributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Teremos tributação dos dividendos a partir de 2026?
Tributação de Dividendos a partir de 2026 — o que muda para sócios e empresas A partir de 2026, o Brasil passará a adotar a
Os novos CBS e IBS devem compor base de cálculo do ICMS
IBS, CBS e a possível inclusão na base do ICMS — o que as empresas precisam saber A discussão sobre a inclusão dos novos tributos
O impacto da reforma tributária sobre as locações de imóveis e os cuidados necessários à sua minimização
A reforma tributária traz mudanças significativas para a tributação das locações realizadas por pessoas jurídicas. Com a LC 214/25, os aluguéis passam a ser tributados
Reforma da Renda: o que muda para você
A proposta de lei prestes a ser sancionada traz alterações relevantes no tratamento do imposto de renda das pessoas físicas, e é importante que você
O enigma no PL 1.087 e a possibilidade da distribuição de lucros acumulados até o fim de 2025 sem tributação
O Projeto de Lei 1.087/2025 traz uma possível oportunidade para empresas e sócios: a distribuição, sem tributação adicional, dos lucros acumulados até 31 de dezembro