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ToggleReforma tributária e HOLDING familiar: o ambiente muda, mas a estrutura não vira “vilã”
Contexto
O início da reforma tributária tem gerado dúvidas e levado muitas famílias e empresas a reavaliar instrumentos de planejamento patrimonial e sucessório. Nesse debate, a HOLDING familiar voltou ao centro das discussões por ser uma estrutura tradicional para organizar bens, centralizar gestão e facilitar a administração do patrimônio.
O que realmente mudou
O texto esclarece que é preciso separar “mudança de ambiente” de “mudança de regra”. A Lei 15.270/2025, ao instituir o Imposto de Renda mínimo anual para rendas acima de R$ 600 mil, não criou uma nova tributação sobre doações por adiantamento de legítima ou herança. Pelo contrário, a norma prevê a dedução desses valores, afastando a ideia de que a transferência patrimonial em si virou base direta para imposto.
O ponto de atenção, portanto, não está na doação de quotas da HOLDING, mas na eventual geração de renda futura aos sócios, especialmente na distribuição de dividendos, quando ultrapassados os limites legais.
Onde está o risco (e onde não está)
O artigo ressalta que a HOLDING continua válida quando bem estruturada, com governança, substância econômica e finalidade clara. O que tende a perder eficiência — e ficar mais exposto a questionamentos — são estruturas montadas apenas com foco em economia fiscal, sem coerência com a realidade econômica e sem regras de gestão bem definidas.
Além disso, o texto chama atenção para um fator que pode impactar de forma mais direta o custo do planejamento sucessório: a evolução do ITCMD, que vem sendo revisado em alíquotas e progressividade, podendo influenciar heranças e doações de maneira objetiva.
Recomendações
Em 2026, a orientação é elevar o nível do planejamento: revisar estruturas existentes, reforçar governança e documentação, alinhar a HOLDING aos objetivos de longo prazo e evitar decisões baseadas em leituras apressadas. O recado central é simples: a legislação mudou e exige mais técnica, mas não a ponto de transformar a HOLDING familiar em problema por si só.