Reforma tributária e imóveis: o que muda na compra e venda de 2026 a 2033

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Reforma tributária e imóveis: o que muda na compra e venda de 2026 a 2033

A reforma tributária na compra e venda de imóveis: impactos da TRIBUTAÇÃO de 2025 a 2033

A reforma tributária brasileira introduz mudanças estruturais na TRIBUTAÇÃO das operações de compra e venda de imóveis, com implementação gradual entre 2025 e 2033. O novo modelo altera a forma de incidência dos tributos sobre o setor imobiliário e exige atenção de empresas, investidores e gestores patrimoniais.

Ano de testes e fase de adaptação

O período inicial da reforma prevê uma fase de testes operacionais, voltada à adaptação de sistemas, documentos fiscais e obrigações acessórias. Nessa etapa, não há cobrança efetiva dos novos tributos, mas o objetivo é preparar contribuintes e administrações públicas para a transição do modelo atual para o novo sistema.

Entrada da CBS nas operações imobiliárias

A partir de 2027, passa a vigorar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui tributos federais como PIS e Cofins. No setor imobiliário, a CBS incidirá sobre operações realizadas por pessoas jurídicas, com previsão de redução da alíquota em relação ao padrão geral, o que atenua parcialmente o impacto da nova TRIBUTAÇÃO.

Implementação do IBS e consolidação do sistema

Em 2029, inicia-se a aplicação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá tributos estaduais e municipais. A partir desse momento, a compra e venda de imóveis passa a ser alcançada também por esse imposto, com implantação gradual até a consolidação definitiva do novo sistema tributário em 2033.

Impactos para pessoas físicas e jurídicas

Para pessoas físicas que realizam operações imobiliárias de forma eventual, permanece, como regra geral, a tributação pelo Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Já empresas do setor imobiliário, incorporadoras, construtoras e investidores deverão se adaptar às novas regras, passando a lidar com a incidência da CBS e do IBS, além de novas exigências operacionais.

Transparência e mudança no modelo de tributação

A reforma busca ampliar a transparência da TRIBUTAÇÃO, tornando os impostos incidentes mais claros e eliminando a cumulatividade existente no sistema atual. Com isso, a carga tributária passa a ser explicitada nas operações, o que pode influenciar a formação de preços e a estrutura financeira dos negócios imobiliários ao longo do tempo.

Conclusão

A reforma tributária representa uma mudança profunda na TRIBUTAÇÃO da compra e venda de imóveis. A transição até 2033 exigirá planejamento, atualização de sistemas e análise estratégica, especialmente para empresas e investidores do setor imobiliário. Antecipar-se às mudanças será essencial para reduzir riscos e garantir segurança jurídica no novo cenário tributário.


Fonte:
https://portas.com.br/reforma-tributaria/a-reforma-tributaria-na-compra-e-venda-de-imoveis-do-ano-teste-de-2025-ao-sistema-definitivo-em-2033/

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