A proposta de reforma tributária (PL 1.087/25) traz mudanças importantes na forma como se tributam locações de imóveis, tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, que terão impactos fiscais, operacionais e estratégicos. No geral, o modelo visa modernizar, alterar faixas de isenção, introduzir novos tributos, revisar regimes, previsões de transição e obrigações acessórias.
Índice
TogglePrincipais mudanças para locadores pessoa física
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Atualização da tabela do Imposto de Renda: a partir de janeiro de 2026, haverá nova regra com isenção total para rendimentos mensais de locação de imóveis de até R$ 5.000.
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Criação do IRPFM (Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo): um imposto complementar, com alíquotas que variam entre 2,5% e 10%, aplicado sobre rendimentos anuais acima de R$ 600 mil.
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Incidência de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para locadores pessoas físicas, em hipóteses específicas, como receita anual de locações acima de R$ 240 mil, ou mais de três imóveis alugados. Para moradias residenciais, haverá benefícios como redutor social e alíquotas reduzidas no início.
Foco nas locações por pessoas jurídicas
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As locações feitas por empresas também sofrerão influência do IBS e da CBS.
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Haverá possibilidade de aproveitamento de créditos tributários sobre bens e serviços adquiridos, desde que atendidas exigências legais (como emitir nota fiscal, observar pagamento das obrigações fiscais).
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Contratos antigos – em especial locações não residenciais firmadas até 16/01/2025 – poderão optar por regimes especiais com alíquota diferenciada, sem aproveitamento de crédito, mantendo certa previsibilidade durante a transição.
Transição, obrigações fiscais e adaptação
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O período de adaptação será longo: as mudanças serão graduais entre 2026 e 2033.
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Obrigações acessórias aumentarão: será obrigatório emitir nota fiscal de aluguel, registrar imóveis no novo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), entre outras medidas.
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Locadores vão precisar revisar contratos, sistemas fiscais, planejamento de fluxo de caixa e estratégias de precificação para absorver o impacto tributário.
Conclusão
Para empresas contábeis, imobiliárias ou locadores em geral, o PL 1.087/25 exige atenção imediata. O momento exige:
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Avaliação de regime tributário atual versus os novos modelos;
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Planejamento para aproveitar benefícios fiscais onde possível;
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Preparação operacional para atender novas exigências acessórias;
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Análise financeira do impacto nos rendimentos líquidos após tributos.
A reforma pode trazer alívio para alguns locadores, mas também exigir adaptações e investimentos importantes para evitar surpresas no futuro.
🔗 Fonte: “Reforma tributária e o PL 1.087/25: Impactos na tributação das locações de imóveis” — Portal Contábil SC
https://portalcontabilsc.com.br/artigos/reforma-tributaria-e-o-pl-1-087-25-impactos-na-tributacao-das-locacoes-de-imoveis/