Reforma tributária e Simples Nacional: Entre a simplicidade e a competitividade

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Reforma Tributária e Simples Nacional: simplicidade versus competitividade

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, trouxe novos desafios e oportunidades para empresas optantes pelo Simples Nacional. O principal dilema gira em torno da escolha entre a manutenção da simplicidade operacional e a busca por maior competitividade por meio da geração de créditos tributários.


Contexto e cenário atual

Com a unificação de tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI nos novos impostos IBS (estadual/municipal) e CBS (federal), as empresas do Simples Nacional poderão optar por duas formas de recolhimento:

  • Permanecer no regime simplificado com apuração via DAS;

  • Optar pela apuração separada do IBS e da CBS, com direito à apropriação de créditos.


Vantagens de permanecer no Simples

  • Recolhimento unificado e simplificado por meio do DAS;

  • Menor custo administrativo;

  • Indicado para empresas com foco no consumidor final (modelo B2C);

  • Redução de complexidade operacional.


Desvantagens no modelo B2B

  • Inexistência ou limitação de créditos de IBS/CBS a clientes;

  • Redução da competitividade frente a empresas que geram créditos;

  • Risco de perda de contratos em razão da não transferibilidade do crédito;

  • Possível necessidade de migração para regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real.


 Implicações e riscos práticos

  • Empresas que vendem para outras empresas (modelo B2B) devem avaliar com cautela a permanência no Simples;

  • A decisão por regime alternativo exige planejamento tributário prévio;

  • O período de transição entre 2026 e 2033 exigirá adaptação a dois sistemas tributários em paralelo, elevando a complexidade operacional.


Recomendações empresariais

  1. Avalie o perfil de seus clientes (B2B ou B2C) para definir o melhor regime;

  2. Realize simulações tributárias para comparar custos e benefícios;

  3. Prepare sua estrutura contábil e fiscal para lidar com a apuração separada, se necessário;

  4. Acompanhe a regulamentação complementar e a atuação de entidades representativas;

  5. Reforce o planejamento estratégico com foco na sustentabilidade e competitividade do negócio.

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