A Reforma Tributária brasileira introduziu mudanças significativas nos métodos de recolhimento de impostos sobre o consumo, visando simplificar e automatizar o processo tributário. Entre as principais inovações está a adoção do split payment, onde os tributos são automaticamente separados e direcionados ao governo no momento da transação financeira. Além disso, foram estabelecidos novos modelos de pagamento, incluindo:
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Pagamento no momento da liquidação financeira: os impostos são descontados automaticamente durante a compra, semelhante às transações com cartões de crédito e débito.
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Pagamento por compensação: permite que o contribuinte utilize créditos tributários previamente reconhecidos para abater parte dos tributos devidos.
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Pagamento pelo contribuinte fornecedor: o recolhimento do tributo ocorre de forma semelhante ao modelo atual, com apuração mensal e pagamento do saldo devido.
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Pagamento pelo adquirente: o comprador de bens ou serviços assume a responsabilidade pelo pagamento do tributo quando for contribuinte do IBS e da CBS.
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Recolhimento por terceiros designados: em determinadas operações, a legislação pode atribuir a responsabilidade pelo pagamento do tributo a terceiros, como bancos ou plataformas digitais.
Essas mudanças buscam tornar o sistema tributário mais eficiente e transparente, reduzindo a complexidade para empresas e contribuintes. No entanto, será necessário um período de adaptação para que todos os envolvidos compreendam e implementem os novos procedimentos de forma adequada.
Fonte: Portal Contábeis