Marcia Setti Phebo, do PLKC Advogados: por meio de acordo de acionistas é possível criar instrumentos de proteção
Na era dos casamentos modernos, o relacionamento dos sócios e herdeiros das empresas deixa de ser questão privada. Na união estável, assim como no matrimônio, se o casal não determinar o regime, vale a comunhão parcial de bens, o que pode colocar em risco o rumo dos negócios da família. No caso de um dos parceiros ser acionista de uma companhia, o mais recomendado é eleger um regime como o de separação total de bens ou elaborar uma escritura declaratória, a fim de excluir o companheiro de ter qualquer participação na empresa, ações e parcela nos frutos gerados por essa companhia em caso de separação ou morte. “Esse acordo pode ser inclusive retroativo, ou seja, ser feito para uma união que já existe, mas que não tinha nada formalizado antes”, afirma o advogado Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.
Se nenhum regime for escolhido, há o risco de o quadro de acionistas com direito a voto dessas empresas ser alterado, em casos de sucessão ou transmissão de bens. Assim, as empresas buscam cada vez mais soluções para estabelecer diretrizes que protejam a companhia da entrada de novos sócios. Como explica a advogada Marcia Setti Phebo, sócia do escritório PLKC Advogados, não se pode obrigar um executivo a escolher entre um ou outro regime de união ou casamento, mas, por meio de acordo de acionistas, é possível orientar e definir as melhores opções e criar instrumentos de proteção.
Um exemplo é a criação de holding familiar, como fez a Jacto (leia mais em Na era da união estável). Nesse caso, um companheiro unido no regime de comunhão parcial que reclame metade das ações terá papéis apenas da holding, o que acaba diluindo a participação e impedindo grandes mudanças na hora de votar nas decisões da companhia. Também é possível estabelecer que as ações sejam convertidas em preferenciais caso passem para um sócio novo, eliminando assim o poder de voto. Outra opção é prever que, em caso de morte, a empresa pague o valor equivalente às ações ao herdeiro em dinheiro, eliminando, assim, a necessidade de deixá-lo assumir alguma posição de comando na companhia, como sugere Choaib.
O padrão é escolher entre o regime de separação total ou comunhão parcial. Para o caso de valer o segundo, a recomendação dos advogados é definir a divisão dos bens e herdeiros por meio de uma escritura equivalente a um pacto pré-nupcial ou testamento, uma vez que o documento pode ser desenhado com bastante liberdade no caso de uma união estável. Porém, no caso dos filhos desse casal, as regras continuam iguais: pelo menos 50% dos bens deve ir para eles em caso de morte. Com isso, há a necessidade também de proteger o patrimônio dos filhos de seus parceiros.
Nesse caso, existem duas situações principais. A primeira é quando o filho recebe ações de uma empresa por herança. Mesmo que exista o casamento ou união com comunhão parcial de bens, o companheiro do filho terá dificuldades para requisitar o direito à metade desses papéis, já que a lei prevê essa regra para aquisições feitas de forma onerosa. Mas se a participação é comprada do pai, aí sim é preciso tomar cuidado e escolher o regime de separação total ou outros instrumentos.
Assim como ainda há dúvidas sobre divisão de bens e testamento no casamento, existem muitas discussões sobre a união estável que vão ganhando mais clareza conforme as empresas, como a Jacto, começam a assimilar os novos modelos de família que hoje existem no Brasil.
viaRegime de separação é o mais indicado para blindar empresa | Valor Econômico.
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