Por Mauro Negruni
O bloco K, um dos mais polêmicos do Sistema Público de Escrituração Digital, está trazendo para a mesa de discussões inúmeros casos da vida real nas organizações, especialmente aquelas que tem processo produtivo. Uma dessas tantas discussões diz respeito a remanufatura de itens.
Tem-se dado nomes variados para os casos em que um item tido como “pronto” necessitará novos processos na linha. Pode-se chamar de remanufatura, retrabalho, conserto, melhoria, etc. Neste casos, genericamente chamados de retrabalho, temos a figura limitadora do PVA (Programa Validador e Assinador), pois esta situação não é aceita, conforme define o Guia Prático na versão 2.0.17 na página 155. Então, empresas que ao reprocessarem um material alocam custos (mão de obra, materiais empregados, etc.) através de uma ordem de produção deverão tomar algumas decisões quanto ao registro ou não desta operação no bloco K:
apenas não registrar ordens de produção desta natureza, considerando que não são processos produtivos. Decorre desta situação que materiais que forem reprocessados terão um controle e custeio (contábil) na Cia e para efeitos fiscais terão tratamento distinto – o que sempre é ruim para as empresas;
para incluir estas operações no bloco K, será necessário gerar uma etapa anterior, por exemplo, gerando um item similar que receberá a movimentação do item origem para o destino (K220). A partir desta etapa faz-se o registro da ordem com o item de input e o resultado será uma nova quantidade no item de estoque.
O que precisa estar no centro da decisão é a forma de controle que é aplicado e as possibilidades de conciliação entre o nível operacional e o âmbito fiscal. Poderá ser uma fonte de problemas pensar em conciliar consumos de materiais entre a EFD Fiscal – Bloco K, e os valores declarados na contabilidade de custos (L210 da ECF – Escrituração Contábil Fiscal), tendo em vista que materiais que foram consumidos e levados a custos (contabilmente foram considerados como custos de produção).
Sempre defendi e defendo que os dados apresentados ao SPED devam ser aqueles de controle e uso geral pelas organizações. Afinal, são estes que estão registrados na contabilidade, peça fundamental para controle de uma companhia. Nesta situação, aparentemente, há uma contradição que deverá ser tratada nos sistemas das Companhias, conforme acima: ocultar estas operações mascará-las através de um grande contorno declarando as operações de forma que o PVA aceite-as. Para empresas que pretendem declarar as operações criamos na solução fiscal Decision SPED as rotinas de contorno automática. Desta forma haverá, para aquelas organizações que desejarem, solução adequada que mantenha coerência entre contabilidade e bloco K (que não solicita valores de itens, todavia leia o post:
http://www.mauronegruni.com.br/2015/11/06/bloco-k-tem-visao-contabil) e tenha você mesmo suas conclusões sobre a coerência entre seu bloco K e sua contabilidade.
Fonte: Baguete
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Posso pagar INSS retroativo? Entenda como e quando pagar!
É possível pagar contribuições retroativas ao INSS para regularizar períodos em aberto e, assim, aumentar o tempo de contribuição ou melhorar o valor da aposentadoria.
Empresas poderão testar novo sistema de arrecadação da reforma tributária em 2026
A partir de janeiro de 2026, empresas brasileiras poderão testar o novo sistema de apuração e arrecadação de tributos criado pela reforma tributária. O sistema
Nova tabela do Imposto de Renda começa a valer em maio. Veja o que muda
A partir de maio de 2025, entra em vigor a nova tabela progressiva do Imposto de Renda, conforme a Medida Provisória nº 1.294, publicada em
Receita adota Inteligência Artificial no preenchimento da declaração de IR 2025
Receita Federal Adota Inteligência Artificial no Preenchimento da Declaração de IR 2025 A Receita Federal implementou o uso de inteligência artificial (IA) no processo de
Setor de Serviços terá alta generalizada de impostos com a reforma tributária
Reforma Tributária: Setor de Serviços Enfrentará Aumento Generalizado de Impostos Com a promulgação da Lei Complementar 214/2025, o setor de serviços no Brasil se prepara