Por Mauro Negruni
O bloco K, um dos mais polêmicos do Sistema Público de Escrituração Digital, está trazendo para a mesa de discussões inúmeros casos da vida real nas organizações, especialmente aquelas que tem processo produtivo. Uma dessas tantas discussões diz respeito a remanufatura de itens.
Tem-se dado nomes variados para os casos em que um item tido como “pronto” necessitará novos processos na linha. Pode-se chamar de remanufatura, retrabalho, conserto, melhoria, etc. Neste casos, genericamente chamados de retrabalho, temos a figura limitadora do PVA (Programa Validador e Assinador), pois esta situação não é aceita, conforme define o Guia Prático na versão 2.0.17 na página 155. Então, empresas que ao reprocessarem um material alocam custos (mão de obra, materiais empregados, etc.) através de uma ordem de produção deverão tomar algumas decisões quanto ao registro ou não desta operação no bloco K:
apenas não registrar ordens de produção desta natureza, considerando que não são processos produtivos. Decorre desta situação que materiais que forem reprocessados terão um controle e custeio (contábil) na Cia e para efeitos fiscais terão tratamento distinto – o que sempre é ruim para as empresas;
para incluir estas operações no bloco K, será necessário gerar uma etapa anterior, por exemplo, gerando um item similar que receberá a movimentação do item origem para o destino (K220). A partir desta etapa faz-se o registro da ordem com o item de input e o resultado será uma nova quantidade no item de estoque.
O que precisa estar no centro da decisão é a forma de controle que é aplicado e as possibilidades de conciliação entre o nível operacional e o âmbito fiscal. Poderá ser uma fonte de problemas pensar em conciliar consumos de materiais entre a EFD Fiscal – Bloco K, e os valores declarados na contabilidade de custos (L210 da ECF – Escrituração Contábil Fiscal), tendo em vista que materiais que foram consumidos e levados a custos (contabilmente foram considerados como custos de produção).
Sempre defendi e defendo que os dados apresentados ao SPED devam ser aqueles de controle e uso geral pelas organizações. Afinal, são estes que estão registrados na contabilidade, peça fundamental para controle de uma companhia. Nesta situação, aparentemente, há uma contradição que deverá ser tratada nos sistemas das Companhias, conforme acima: ocultar estas operações mascará-las através de um grande contorno declarando as operações de forma que o PVA aceite-as. Para empresas que pretendem declarar as operações criamos na solução fiscal Decision SPED as rotinas de contorno automática. Desta forma haverá, para aquelas organizações que desejarem, solução adequada que mantenha coerência entre contabilidade e bloco K (que não solicita valores de itens, todavia leia o post:
http://www.mauronegruni.com.br/2015/11/06/bloco-k-tem-visao-contabil) e tenha você mesmo suas conclusões sobre a coerência entre seu bloco K e sua contabilidade.
Fonte: Baguete
Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/jotacontabil.com.br/public/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CBS
CLT
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
IBS
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
LGPD
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
ReceitaFederal
refis
Reforma trabalhista
Reforma Tributária
ReformaTributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Teremos tributação dos dividendos a partir de 2026?
Tributação de Dividendos a partir de 2026 — o que muda para sócios e empresas A partir de 2026, o Brasil passará a adotar a
Os novos CBS e IBS devem compor base de cálculo do ICMS
IBS, CBS e a possível inclusão na base do ICMS — o que as empresas precisam saber A discussão sobre a inclusão dos novos tributos
O impacto da reforma tributária sobre as locações de imóveis e os cuidados necessários à sua minimização
A reforma tributária traz mudanças significativas para a tributação das locações realizadas por pessoas jurídicas. Com a LC 214/25, os aluguéis passam a ser tributados
Reforma da Renda: o que muda para você
A proposta de lei prestes a ser sancionada traz alterações relevantes no tratamento do imposto de renda das pessoas físicas, e é importante que você
O enigma no PL 1.087 e a possibilidade da distribuição de lucros acumulados até o fim de 2025 sem tributação
O Projeto de Lei 1.087/2025 traz uma possível oportunidade para empresas e sócios: a distribuição, sem tributação adicional, dos lucros acumulados até 31 de dezembro