A revisão de aposentadoria permite ao segurado a reanálise do benefício concedido com o objetivo de corrigir o valor recebido em razão de alguns fatores, como erros de cálculos cometidos pela Previdência Social; não concordância com algum parâmetro utilizado no momento da concessão; apresentação de um novo documento que não foi juntado na época do requerimento da aposentadoria e nova interpretação da legislação previdenciária de modo mais vantajoso ao segurado.
Os casos comuns de revisão têm por objetivo:
– Inclusão de tempo de serviço não computado na concessão da aposentadoria em virtude de omissões ou inconsistências no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), bem como de salários de contribuição provenientes de atividades secundárias;
– Inclusão de documento não apresentado na época do requerimento previdenciário, com destaque ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que contém informações sobre o empregado, como a atividade que exerce e o grau, intensidade e concentração do agente (insalubre ou perigoso) ao qual está exposto;
– Reconhecimento de vínculos ou diferenças salariais oriundos de ação trabalhista que repercutem no cálculo da aposentadoria e aumentam o seu valor;
– Não reconhecimento do exercício de período de tempo de atividade especial, de tempo de atividade como segurado especial (trabalhador rural ou pescador artesanal), de aluno aprendiz ou de serviço militar na época da concessão da aposentadoria;
– Não aceitação de averbação de certidão de tempo de contribuição proveniente de outro regime de previdência.
Se algum desses erros for constatado, o segurado pode solicitar a revisão da aposentadoria no INSS através de procedimentos específicos. Caso o pedido seja indeferido, é possível discutir o caso judicialmente, com maiores chances de sucesso.
O prazo para requerer a revisão da aposentadoria é de até dez anos a contar do prazo do início do recebimento do benefício. Nos casos em que o INSS não analisou o fato que se quer discutir na revisão, não há prazo estabelecido para solicitar a revisão.
Para a revisão do benefício ser considerada segura para o aposentado e não oferecer qualquer risco de diminuir ainda mais o valor de seu benefício, é necessário que seja efetuada por um advogado especializado na área previdenciária, devidamente habilitado para analisar o processo que originou a aposentadoria, os documentos que o instruíram e que serviram como base de cálculo (tempo trabalhado, salários de contribuição, anotações feitas na Carteira de Trabalho, guias de recolhimento previdenciário) e reelaborar os cálculos para verificar se houve algum equívoco.
Somente após essa análise minuciosa é possível verificar a viabilidade de requerer a revisão de aposentadoria. Por isso, os segurados devem desconfiar de cartas que costumeiramente recebem em suas residências alegando que os aposentados têm direito de aumentar o valor do benefício.
Fonte: www.dsgadvogados.com.br