A Reforma Tributária criou o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) — apelidado de “CPF dos imóveis” — um código nacional e único para cada propriedade urbana e rural. A proposta é unificar informações jurídicas, físicas e geográficas dos imóveis, conectando dados de prefeituras, cartórios e bases federais para dar mais segurança jurídica, transparência e rastreabilidade às operações (compra e venda, doação, herança, locação e construção).
Como vai funcionar
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Cada imóvel receberá um identificador único nacional (o CIB).
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O cadastro será integrado ao SINTER (sistema nacional que reúne informações territoriais), permitindo conferência cruzada dos dados.
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Documentos e atos imobiliários (ex.: registros, licenças de obra) deverão mencionar o CIB.
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A medida não cria um imposto novo; ela organiza e padroniza as informações e reduz espaço para subfaturamento e inconsistências em transações.
Prazos e etapas esperadas
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Implantação gradual com adaptação de prefeituras, cartórios e cadastros atuais.
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Período de transição para migração de dados e ajustes de sistemas antes da plena exigência do código em todos os documentos.
Impactos práticos para empresas e mercado
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Mais previsibilidade nas operações e redução de riscos em due diligence e garantias reais.
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Facilita crédito (dados mais confiáveis sobre o bem), acelera regularizações e eleva a qualidade das avaliações.
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Compliance reforçado: dados inconsistentes terão maior chance de aparecer, exigindo revisão cadastral e documental.
O que sua empresa deve fazer agora
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Mapear o portfólio de imóveis (próprios e garantias) e conferir cadastros municipais/estaduais.
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Organizar a documentação (matrículas, laudos, alvarás, habite-se) para futura vinculação ao CIB.
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Ajustar processos internos e sistemas (ERP/CRM/gestão patrimonial) para armazenar o novo identificador.
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Treinar equipes jurídicas, fiscais e de facilities para o uso e verificação do CIB nas rotinas.