Na hora de preencher a declaração do imposto de renda, o contribuinte deve ter cuidado, pois as divergências de dados terminam levando à malha fina. A maioria das retenções na malha fina é motivada por omissão de rendimentos.
De acordo com Receita Federal, os erros mais comuns são referentes ao valor dos rendimentos tributáveis declarados e à dedução de despesas médicas, pensão alimentícia, de título de previdência privada, de dependentes e de despesas com educação.
Para auxiliar o contribuinte, as empresas devem entregar o comprovante de rendimentos a seus funcionários. A multa para a empresa que descumprir esse prazo será de R$ 41,73 por documento não entregue, segundo a Receita.
O contribuinte, no entanto, precisa solicitar o documento à empresa. Caso o pedido não seja atendido, ele deve entrar em contato com uma unidade da Secretaria da Receita Federal de sua região, para que sejam tomadas as providências legais.
Além do informe de rendimentos, a Receoferece um serviço de consulta ao processamento da declaração na internet. Para acessar aos dados, o contribuinte deve entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita. O extrato é disponibilizado em até três dias depois da entrega da declaração.
Atenção na hora de preencher
Durante o preenchimento dos dados solicitados na declaração de imposto de renda, o contribuinte deve fazer o procedimento com calma, para que não haja nenhum tipo de erro ou omissão por desatenção.
Além disso, depois de enviar a sua declaração para a base de dados da Receita Federal, é possível ver o estágio de seu processamento, a liberação da restituição (caso tenha) e as eventuais pendências que fizeram com que ela caísse na malha fina.
“Pego pelo leão”
Quem caiu na malha fina, deve agendar, pela internet, o atendimento nas unidades da Receita Federal. Para realizar o agendamento, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e obter o código de acesso necessário para utilizar o sistema. Após obter o código, o contribuinte deve escolher o ano de exercício da declaração.
Se a declaração foi retida por conter informações incorretas, o contribuinte deverá retificá-la para corrigir os erros cometidos. A retificação deverá ser feita pela internet, utilizando o programa da declaração.
Por outro lado, se a declaração retida estiver correta, o contribuinte deverá apresentar toda a documentação comprobatória das informações declaradas. Nessa situação, o interessado pode solicitar a antecipação da análise da documentação ou aguardar a intimação ou notificação da Receita.
O prazo fixado na legislação para a Receita Federal exigir comprovação documental é de cinco anos, mas é possível pedir a antecipação desse procedimento, de modo a entregar seus comprovantes voluntariamente.
No caso de o contribuinte antecipar sua análise, ele deve comparecer à Receita munido do comprovante de agendamento; dos termos de intimação e de atendimento, ambos assinado em duas vias; os originais e as cópias dos documentos constantes do termo de intimação e os originais e as cópias dos documentos que comprovem que a improcedência da pendência apontada na declaração.
Malha Fina
Malha fina ou malha fiscal é o nome dado ao cruzamento de informações da Secretaria da Receita Federal. Essa conferência se faz por meio de um sistema de processamento informatizado, em que os dados coletados nas declarações são comparados com outras informações obtidas direta ou indiretamente de diversos agentes econômicos.
Ao processar todas as declarações, caso o sistema informatizado aponte alguma divergência entre o que foi declarado pelo contribuinte e as informações disponíveis na base de dados da Receita, a declaração da pessoa é retida em malha para análise e conferência.
De acordo com Receita Federal, os erros mais comuns são referentes ao valor dos rendimentos tributáveis declarados e à dedução de despesas médicas, pensão alimentícia, de título de previdência privada, de dependentes e de despesas com educação.
Para auxiliar o contribuinte, as empresas devem entregar o comprovante de rendimentos a seus funcionários. A multa para a empresa que descumprir esse prazo será de R$ 41,73 por documento não entregue, segundo a Receita.
O contribuinte, no entanto, precisa solicitar o documento à empresa. Caso o pedido não seja atendido, ele deve entrar em contato com uma unidade da Secretaria da Receita Federal de sua região, para que sejam tomadas as providências legais.
Além do informe de rendimentos, a Receoferece um serviço de consulta ao processamento da declaração na internet. Para acessar aos dados, o contribuinte deve entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita. O extrato é disponibilizado em até três dias depois da entrega da declaração.
Atenção na hora de preencher
Durante o preenchimento dos dados solicitados na declaração de imposto de renda, o contribuinte deve fazer o procedimento com calma, para que não haja nenhum tipo de erro ou omissão por desatenção.
Além disso, depois de enviar a sua declaração para a base de dados da Receita Federal, é possível ver o estágio de seu processamento, a liberação da restituição (caso tenha) e as eventuais pendências que fizeram com que ela caísse na malha fina.
“Pego pelo leão”
Quem caiu na malha fina, deve agendar, pela internet, o atendimento nas unidades da Receita Federal. Para realizar o agendamento, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e obter o código de acesso necessário para utilizar o sistema. Após obter o código, o contribuinte deve escolher o ano de exercício da declaração.
Se a declaração foi retida por conter informações incorretas, o contribuinte deverá retificá-la para corrigir os erros cometidos. A retificação deverá ser feita pela internet, utilizando o programa da declaração.
Por outro lado, se a declaração retida estiver correta, o contribuinte deverá apresentar toda a documentação comprobatória das informações declaradas. Nessa situação, o interessado pode solicitar a antecipação da análise da documentação ou aguardar a intimação ou notificação da Receita.
O prazo fixado na legislação para a Receita Federal exigir comprovação documental é de cinco anos, mas é possível pedir a antecipação desse procedimento, de modo a entregar seus comprovantes voluntariamente.
No caso de o contribuinte antecipar sua análise, ele deve comparecer à Receita munido do comprovante de agendamento; dos termos de intimação e de atendimento, ambos assinado em duas vias; os originais e as cópias dos documentos constantes do termo de intimação e os originais e as cópias dos documentos que comprovem que a improcedência da pendência apontada na declaração.
Malha Fina
Malha fina ou malha fiscal é o nome dado ao cruzamento de informações da Secretaria da Receita Federal. Essa conferência se faz por meio de um sistema de processamento informatizado, em que os dados coletados nas declarações são comparados com outras informações obtidas direta ou indiretamente de diversos agentes econômicos.
Ao processar todas as declarações, caso o sistema informatizado aponte alguma divergência entre o que foi declarado pelo contribuinte e as informações disponíveis na base de dados da Receita, a declaração da pessoa é retida em malha para análise e conferência.
Fonte: Portal Brasil
Classifique nosso post [type]