Com a aproximação do final do ano, os trabalhadores brasileiros têm direito ao 13º salário, que deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Além disso, algumas empresas concedem recesso de fim de ano, prática não obrigatória por lei, mas que pode ser acordada entre empregador e empregado. É importante destacar que o recesso não deve ser descontado das férias e não pode resultar em redução salarial. Para mais informações sobre os direitos trabalhistas no período festivo, acesse o Portal Contábil SC.
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