As respostas foram dadas por Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria; e Ricardo Gutterres, supervisor da área de IR da empresa de contabilidade Coad.
Precisa declarar o IR em 2014 quem:
Renda
– recebeu rendimentos tributáveis com soma anual igual ou superior a R$ 25.661,70 (valor estimado pelos especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita);
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos (recebimento de algum valor na venda de bem ou direito), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins;
– optou pela isenção do IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido destinado à aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias após o contrato de venda.
Atividade rural
– obteve receita bruta anual em valor igual ou superior a R$ 128.308,50 (valor estimado por especialistas, a ser confirmado pela Receita);
– pretende compensar, no ano calendário de 2013, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base (supondo que na atividade rural o contribuinte tenha tido prejuízo, esse valor pode ser usado no ano seguinte para ser abatido na base de cálculo do IR)
Bens e direitos
– tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terras) de valor total superior a R$ 300 mil.
Condição de residente no Brasil
– tornou-se residente no Brasil em 2013 e continuava na mesma condição em 31 de dezembro de 2013.
Fonte:globo.com
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