O governo federal, por meio de uma medida provisória publicada em 11 de janeiro de 2025, alterou a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre alguns títulos de renda fixa. Veja o que muda:
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ToggleO que muda?
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Títulos afetados: LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), CRI e CRA.
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Nova alíquota: IR de 5% sobre os rendimentos, mas aplicável somente para os títulos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026. Títulos adquiridos até 31/12/2025 continuam isentos.
Atenção a mudanças
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Se um título emitido antes de 2026 tiver prazos alterados (como repactuação), pode perder a isenção e passar a ser tributado.
Impacto fiscal
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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estima que a arrecadação com os novos tributos será de R$ 2,6 bilhões em 2026 e R$ 3,4 bilhões em 2027, como parte do esforço para reforçar as contas públicas.
Setores potencialmente afetados
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Construção civil: a CBIC alerta que a mudança pode enfraquecer o financiamento habitacional.
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Agronegócio: a CNA afirma que a nova tributação poderá reduzir recursos destinados ao Plano Safra.
Taxa única de IR (17,5%)
Além disso, a MP institui, também a partir de janeiro de 2026, uma alíquota única de 17,5% sobre diversas operações de renda variável e ativos virtuais, incluindo ganhos com bolsa, empréstimo de ações e criptomoedas. Até agora, essas operações tinham alíquotas variáveis entre 15% e 22,5%.
Esse cenário implica menor atratividade nos investimentos em renda fixa isentos e pode ter impacto direto em setores que dependem desses recursos — especialmente em um momento de transformação digital e sucessão em empresas contábeis. Orientar clientes sobre o momento ideal de aquisição de títulos e possíveis alternativas de investimento será essencial em 2025.
Fonte: Portal Contábil SC