LCI e LCA têm liquidez diária após 90 dias e cobertura garantida até R$ 250 mil
Fazer o dinheiro render com risco próximo a zero, taxas superiores às da poupança e de boa parte dos produtos de renda fixa e ainda não pagar Imposto de Renda (IR), nem Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Essas são as vantagens de duas opções de investimento disponíveis no mercado: a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). Ambas apresentam liquidez diária após o prazo de carência de 90 dias estabelecida pela resolução 4.410 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Elas têm a rentabilidade atrelada aos Certificados de Depósito Interbancário (CDI), que são os títulos de emissão das instituições financeiras, que lastreiam as operações do mercado interbancário registradas nos computadores dessas instituições e nos terminais da Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip).
Pelo lado do investidor, o risco é considerado baixo tanto na LCI, quanto na LCA. Em até R$ 250 mil, elas são cobertas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) no caso de pessoas físicas. E o mercado oferece opções bem acessíveis pelo menos em LCI. O Banco do Brasil, por exemplo, oferta esse tipo de investimento a partir de R$ 1mil. A mesma instituição, no entanto, só tem LCA a partir de R$ 50 mil.
A Caixa, que responde por 65% dos contratos de financiamento imobiliário, disponibiliza LCI a partir de R$ 30 mil e não oferece LCA para pessoa física. Em corretoras de valores, tanto LCI quanto LCA podem ser adquiridas a partir de R$ 10 mil. “Essa variação depende da política de cada instituição na atração de investidores”, explica economista e professor da Faculdade Doutor Leocádio José Correia (Falec), de Curitiba, André Luiz Pinheiros.
A necessidade de captação das instituições financeiras dia após dia é determinante na rentabilidade pré ou pós-fixada a ser negociada. “Normalmente, as melhores taxas são oferecidas pelos chamados bancos de terceira linha, em função do lastro, mas a garantia do FGC permite ao investidor de LCI ou LCA priorizar a rentabilidade. Quando se opta por corretora, elas pulverizam a aplicação em letras de vários bancos ajudando na diversificação do risco e primando por um ganho melhor, normalmente acima das taxas oferecidas pelos grandes bancos”, ressalta o economista.
O gerente regional de pessoa física da Superintendência da Caixa Regional Norte do Paraná, Antônio Minuk, considera que, ao optar por uma LCI do banco, o investidor acaba tendo uma dupla garantia. “Além do FGC, ele tem o lastro da qualidade dos contratos de que ele está sendo credor, pois lastreamos o LCI com contratos de financiamento imobiliário em vigor há mais de cinco anos e totalmente adimplentes”, assegura. Minuk diz que cada aplicação em LCI é uma nota. “Não dá para acrescentar um novo valor à mesma letra no mês seguinte”, esclarece.
Para aplicar em LCI ou LCA, o investidor necessita de uma conta em banco ou corretora que esteja devidamente registrada na Comissão de valores Mobiliários (CVM). Outro ponto a observar é que, como sugerem os próprios nomes dos produtos, quem investe contribui para a expansão do crédito para o setor imobiliário e para o agronegócio, respectivamente.
Fonte: Folha de Londrina
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CLT
CNPJ
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
Fisco
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
Legislação trabalhista
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PERT
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
refis
Reforma trabalhista
ReformaTributária
Reforma Tributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Impactos da Portaria do MTE 547/2025 no dia a dia das empresas
Portaria MTE 547/2025: Novas Regras para Comprovação de Cotas de Inclusão nas Empresas Em 11 de abril de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego
Nota Fiscal Eletrônica começa a mudar por causa da Reforma Tributária
Nota Fiscal Eletrônica Passa por Alterações com a Reforma Tributária: O Que Sua Empresa Precisa Saber A Receita Federal publicou a Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01,
Nota Fiscal Eletrônica começa a mudar por causa da Reforma Tributária
Novo Sistema de Arrecadação da Reforma Tributária Entra em Fase de Testes em Junho A partir de junho de 2025, cerca de 500 empresas brasileiras
Os sinais de alerta de ‘burnout’ que você não deve ignorar
Burnout: Sinais de Alerta que Empresas e Profissionais Devem Observar A síndrome de burnout, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como resultado de estresse
NFe e NFC-e mudam a partir do dia 03 de novembro. Entenda as mudanças
Mudanças na Emissão de NF-e e NFC-e a Partir de 3 de Novembro de 2025: O Que Sua Empresa Precisa Saber A partir de 3