SEGURO-DESEMPREGO: COMO FICA A SITUAÇÃO DO TRABALHADOR QUE TIVER SALÁRIO REDUZIDO OU CONTRATO SUSPENSO

Compartilhe nas redes!

Com a nova rodada do BEm, trabalhadores estão em dúvida se o seguro-desemprego será afetado, caso sejam demitidos.

O governo federal autorizou uma nova rodada do programa de preservação de emprego, que permite a redução de jornadas e salários, além da suspensão de contratos temporariamente. A ideia é reduzir custos das empresas com seus empregados e, assim, evitar a demissão de equipes.

O programa tem prazo de duração de 120 dias e, durante esse período, o governo se dispõe a recompor parte ou a íntegra do que os trabalhadores deixarão de receber das empresas, e o seguro-desemprego está sendo usado para calcular esse benefício.

Mas, com isso, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre como fica o seguro-desemprego se houver a redução da jornada e salário ou contrato de trabalho suspenso. O trabalhador deixará de ter direito ao seguro-desemprego no futuro? A resposta é não.

A medida provisória 1.045, que criou o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, diz que o trabalhador não terá seu direito de uso do seguro-desemprego afetado caso seja demitido depois de terminado o programa.

Portanto, o governo está usando o seguro-desemprego apenas como base de cálculo, e não cedendo o benefício efetivamente. A adesão ao programa não contará como período de uso do seguro-desemprego para solicitações futuras.

“O recebimento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) não impedirá a concessão e não alterará o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito”, diz a MP.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O benefício pode ser solicitado por trabalhadores com vínculo empregatício formal e permanente que tenham sido demitidos sem justa causa, a depender do tempo em que ficou na empresa e do tempo que recebeu o seguro pela última vez.

Para quem recebe o benefício pela primeira vez, é preciso ter pelo menos 12 meses na empresa. Na segunda solicitação, são necessários nove meses de trabalho. Da terceira vez em diante, são necessários seis meses de emprego.

Fonte: Portal Contábeis por Ananda Santos

Classifique nosso post [type]

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Últimos Posts:
Categorias
Arquivos

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Simples Nacional e MEI

Boa notícia para quem é do Simples Nacional ou MEI!A Receita Federal acaba de dar mais flexibilidade para quem precisa parcelar débitos. Agora, você pode

Recomendado só para você
STF decidiu que ICMS não pode integrar base de cálculo…
Cresta Posts Box by CP