Tire todas as suas dúvidas sobre o regime de tributação Simples
Que empresas podem aderir ao Simples Nacional?
Os Microempreendedores Individuais, (MEI) Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
O que são Microempresas e Empresas de Pequeno Porte?
Consideram-se ME, para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que faturem, em cada ano-calendário, até R$ 360 mil.
Considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, a empresa que fature entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões por ano. A EPP poderá ter receita bruta de até R$ 7,2 milhões, desde que não ultrapasse, no mercado interno ou em exportação de mercadorias, o limite de R$ 3,6 milhões. Para a pessoa jurídica que iniciar atividade no próprio ano-calendário da opção, os limites para a ME e para a EPP serão proporcionais ao número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Quais os impostos já estão incluídos no Simples Nacional?
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
Imposto sobre Produtos Industrializados, exceto o incidente na importação
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, exceto a incidente na importação
Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, exceto a incidente na importação
Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica (patronal)
Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
Imposto sobre serviços de qualquer natureza
Como fazer para aderir ao Simples Nacional?
Basta declarar sua opção por meio do Portal do Simples Nacional. Após escolher o regime, você não poderá fazer alterações por todo o ano-calendário.
É possível se adequar ao Simples a qualquer momento?
Você só poderá optar pelo Simples em janeiro. No entanto, quem quiser antecipar a verificação das pendências, pode fazer o agendamento acessando o Portal do Simples Nacional, clicar no menu “Simples – Serviços”, clicar em “Opção” e selecionar “Agendamento de Opção pelo Simples Nacional”. O agendamento pode ser feito desde o primeiro dia útil de novembro até o penúltimo dia útil de dezembro.
É possível parcelar débitos do Simples Nacional?
É possível parcelar o montante em até 60 meses consecutivos. O empresário deve solicitar o parcelamento à Receita Federal em praticamente todos os casos, exceto quando débito já estiver inscrito na Dívida Ativa da União, em que deverá procurar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os débitos de ICMS ou de ISS, por sua vez, deverão ser pagos ao Estado ou Município.
Sobre as prestações serão acrescidos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic até o mês anterior do pagamento, mais 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Não é possível parcelar débitos ainda não vencidos. Os parcelamentos podem ser reparcelados mais duas vezes.
Onde é possível aprender mais sobre o Simples Nacional?
O site da Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Simples Nacional oferecem o curso a distância sobre o Simples Nacional.
Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional?
O pedido de exclusão deverá ser feito pela ME ou a EPP quando esta tiver ultrapassado o limite de receita bruta anual ou o limite proporcional no ano de início de atividade. A empresa poderá ser excluída automaticamente se houver alteração de natureza jurídica para sociedade anônima ou estrangeira, se houver inclusão de atividade vedada pelo Simples Nacional, se for incluído um sócio pessoa jurídica, se o sócio for morar no exterior, se houver cisão parcial ou extinção da empresa.
Link: http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/simples_duvidas_mais_frequentes
Fonte: Diário do Comércio
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CLT
CNPJ
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
Fisco
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
Legislação trabalhista
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PERT
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
refis
Reforma trabalhista
ReformaTributária
Reforma Tributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Reforma tributária: viver com dois sistemas tributários preocupa empresas
A transição para o IVA dual – composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – terá
A ilusão da eficiência
A produção acelerada é frequentemente celebrada nas corporações como virtude — cortar etapas, responder mais rápido e entregar mais com menos. Porém, quando a eficiência
O fardo da reforma tributária para o Simples Nacional: planejamento ou perda de competitividade
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 introduziram o IBS e a CBS, reformulando o sistema tributário sobre o consumo e
Pequenos negócios terão de contratar pix automático junto aos bancos
O Banco Central lançou uma nova modalidade de pagamento recorrente chamada Pix Automático, que entrou em vigor em 16 de junho de 2025. A iniciativa
Saiba se você vai pagar imposto sobre títulos que antes eram isentos
O governo federal, por meio de uma medida provisória publicada em 11 de janeiro de 2025, alterou a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre