A Receita Federal concedeu um novo prazo de 90 dias, a partir da ciência do Termo de Exclusão, para que os contribuintes regularizem seus débitos — seja por pagamento à vista ou por parcelamento — e assim evitem a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa prorrogação contempla a ampliação prevista na Lei Complementar nº 216/2025.
O prazo para contestação do Termo de Exclusão permanece em 30 dias após a ciência, conforme definido pelo Decreto nº 70.235/1972.
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ToggleDoutrina sobre a “ciência” do Termo
A ciência é considerada a partir da primeira leitura do documento, desde que realizada em até 45 dias após sua disponibilização. Caso isso não ocorra, a ciência é automaticamente atribuída ao 45º dia.
Acesso aos documentos e procedimentos
Os contribuintes podem consultar os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal.
Aqueles que regularizarem seus débitos dentro do prazo — por quitação, parcelamento ou compensação — permanecerão no Simples Nacional sem necessidade de apresentação presencial ou envio de documentos.
Caso optem pela contestação do Termo, deverão protocolar a defesa pela internet, direcionada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, observando o prazo de 30 dias após a ciência do documento.
Cenário comum nos Relatórios de Pendências
O relatório anexo ao Termo reflete a situação fiscal à época de sua emissão. Assim, podem constar débitos já quitados, compensados ou judicialmente suspensos. Nesses casos:
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Se o débito já foi regularizado após a emissão do relatório, não é necessário contestar — a regularização é reconhecida automaticamente.
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Se o débito está judicialmente suspenso ou extinto, mas ainda aparece no relatório, recomenda-se protocolar contestação e, simultaneamente, solicitar correção via Chat RFB no e-CAC.
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Se o débito consta no Relatório de Pendências, mas não aparece mais no Relatório de Situação Fiscal do e-CAC, ele já foi regularizado e não motivará a exclusão.
Consequências da não regularização
Contribuintes que não regularizarem os débitos dentro do prazo serão excluídos do Simples Nacional. Para os MEI, haverá também desenquadramento do Simei, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Fonte: Portal Contábil SC – Simples Nacional: novo prazo para regularização de débitos