Ao iniciar a jornada empreendedora a primeira pergunta que vem à cabeça dos empresários é “Como pagar menos impostos?”. Nesse momento várias alternativas surgem, junto com algumas dúvidas. Afinal, representante comercial pode ser Simples Nacional?
Essa dúvida é muito comum, até porque em muitos casos este regime tributário é mais vantajoso. Para a alegria de muitos empresários é possível abrir sua empresa de Representante Comercial no Simples Nacional.
Melhor regime tributário
Talvez você esteja se perguntando, se representante comercial pode ser Simples Nacional.
O Brasil tem um sistema tributário muito complexo, contando com diversas regras e exceções e, antes de optar por um regime tributário, o mais importante é conhecer a realidade da empresa e fazer um planejamento tributário.
Dito isso, vamos explorar um pouco as demais alternativas disponíveis.
Representante comercial Lucro Presumido
O Lucro presumido é um regime tributário mais complexo e a empresa já inicia pagando 14,33% sobre o faturamento, sendo que os impostos são pagos em guias separadas (diferente do simples onde o recolhimento é unificado em uma única guia), sendo os seguintes.
PIS (0,65%);
Cofins (3,00%);
ISS (3,00%, podendo variar de acordo com o município);
CSLL (2,88%, Recolhido Trimestralmente);
IRPJ (4,80%, Recolhido Trimestralmente);
Total 14,33% sobre o faturamento.
Além dos impostos sobre o faturamento, devem ser recolhidos os seguintes Impostos sobre a Folha de Pagamento
INSS Retido do Pró-labore (11,00%);
INSS Patronal (20,00%);
FGTS (8,00% Se tiver Funcionário).
Representante comercial Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário mais simplificado, que tem como principal característica o recolhimento unificado dos impostos sobre o faturamento, e o seu limite de faturamento que é R$ 4.800.000,00 anuais, uma média de R$ 400.000,00 por mês,
Houve uma mudança significativa em 2018 alterando a forma de tributação de diversas empresas prestadoras de serviço técnicos e científicos, assim como representante comercial, sendo que foi criada uma regra diferenciada para se calcular os impostos destas empresas.
Essa regra conhecida como Fator R permite que estas atividades optem pelo simples, mas os impostos a serem pagos sobre o faturamento podem ser calculados de duas formas distintas, sendo a primeira Pelo Anexo 5 e a Segunda pelo Anexo 3, tendo como base a Folha de Pagamento da Empresa e o Seu Faturamento.
Fator R
Antes de tudo vamos entender melhor o que é e como funciona o Fator R.
O Fator R basicamente consiste na divisão da Folha de Pagamento Pelo Faturamento da Empresa, isso considerando a média dos últimos 12 meses.
Ex.: A Folha de Pagamento da Empresa foi de R$ 2.800,00 e ela faturou R$ 10.000,00. Neste caso a folha de pagamento ficou em 28% então ela pode pagar seus impostos com base no Anexo 3.
OBS: Aqui consideramos um único mês para facilitar o Cálculo, mas isso deve ser feito sempre levando em conta os últimos 12 meses.
Anexo 3 Simples Nacional
Considerando o exemplo anterior, que a folha de pagamento da empresa foi igual ou superior a 28% ela pode recolher seus impostos com base no Anexo 3.
Isso quer dizer que a empresa começa pagando um percentual de 6,00% sobre o faturamento a título de impostos, e conforme aumenta a receita, seus impostos sobem proporcionalmente.
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 6,00% R$ –
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,50% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00
Anexo 5 Simples Nacional
Agora vamos a um outro exemplo, seguindo a mesma linha do anterior.
Ex.: A Folha de Pagamento da Empresa foi de R$ 1.212,00 e ela faturou R$ 10.000,00. Neste caso a folha de pagamento ficou em 12,12% sobre o faturamento, então ela é obrigada a pagar seus impostos com base no Anexo 5 do Simples Nacional, que inicia com um percentual de 15,50% sobre o faturamento.
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 15,50% R$ –
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00
Preciso contratar funcionários para chegar ao Fator R?
Essa é uma dúvida muito comum, se para conseguir chegar percentual de 28% da folha sobre o faturamento é necessário a Contratação de Funcionários.
A resposta a essa pergunta é NÃO. Para este cálculo da folha de pagamento é possível utilizar o pró-labore dos sócios e assim conseguir fazer a redução dos impostos, mas caso a empresa contrate de funcionários, eles entram para a fórmula do Fator R.
Representante comercial autônomo
Além das alternativas anteriores, ainda pode surgir a dúvida se não vale a pena atuar como pessoa física autônomo.
Quando se fala em Representante Comercial Autônomo, saiba que os seus ganhos são tributados pelo Imposto de Renda, de acordo com a Tabela Progressiva do IRPF, que pode gerar um custo tributário de até 27,50% (vinte sete e meio por cento) de toda a sua receita.
Ou seja, ao optar por esta forma de tributação, quase 1/3 (um terço) da sua receita pode ir para o fisco a título de Imposto de renda.
Tabela Progressiva do Imposto de Renda
Base de cálculo Alíquota Dedução
de 0,00 até 1.903,98 isento 0,00
de 1.903,99 até 2.826,65 7,50% 142,80
de 2.826,66 até 3.751,05 15,00% 354,80
de 3.751,06 até 4.664,68 22,50% 636,13
a partir de 4.664,68 27,50% 869,36
Planejamento Tributário
Seguindo a linha de tudo o que foi dito, a escolha do regime tributário nem sempre é uma tarefa fácil, por isso conte com especialistas para fazer a escolha correta e reduzir seus impostos.
Fonte: Contabeis