A norma em referência alterou a Resolução CGSIM nº 36/2016, que dispõe sobre o cancelamento de inscrição do microempreendedor individual (MEI), que ocorrerá quando este estiver omisso na entrega da declaração anual (DASN-Simei) nos 2 últimos exercícios, e também estiver inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, devidos desde o 1º mês do período da declaração mencionada até o mês de cancelamento.
Nessa hipótese, o MEI que preencha os critérios mencionados terá, inicialmente, sua inscrição suspensa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) pelo período de 30 dias. Após o decurso desse prazo, sem qualquer providência, o MEI terá a sua inscrição definitivamente cancelada.
O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro e terá como efeitos:
a) a baixa da inscrição do MEI no CNPJ;
b) a baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
c) o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.
Em qualquer hipótese, a relação dos MEI que tiveram suas inscrições no CNPJ suspensas ou canceladas, será publicada no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
No mais, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) regulamentará os reflexos decorrentes dessas alterações, para fins de registro perante à Junta Comercial.
(Resolução CGSIM nº 39/2017 – DOU 1 de 15.12.2017)
Fonte: Editorial IOB
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Reforma Tributária dá brecha para continuar guerra fiscal; entenda
A Reforma Tributária em discussão no Senado pode abrir brechas para a continuidade da guerra fiscal entre estados e municípios, segundo Fredy Albuquerque, conselheiro do
Mad skills: o que são e por que virou tendência na hora de contratar funcionários?
Mad Skills, ou “habilidades loucas,” são competências raras e únicas que destacam profissionais em suas áreas. Diferente de soft e hard skills, as mad skills
Recontratação de funcionários como MEI: o que mudou com a Reforma Trabalhista
Com a Reforma Trabalhista, a recontratação de ex-funcionários como MEI (Microempreendedor Individual) se tornou uma possibilidade em condições específicas. Para evitar caracterização de vínculo empregatício
A lei permite pagar a rescisão trabalhista de forma parcelada?
A legislação brasileira não permite o pagamento parcelado das verbas rescisórias. Conforme o artigo 477 da CLT, os valores devidos ao trabalhador devem ser quitados
Saiba quais são os novos cargos, habilidades e competências demandados pelo mercado de trabalho
O mercado de trabalho passa por uma rápida transformação, com 10% das funções atuais sendo inéditas até o ano 2000, segundo uma pesquisa do LinkedIn.