Simplificação do Bloco K

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O Bloco K é o bloco que demonstra as informações de controle da produção e do estoque das empresas dentro do Sped Fiscal. O Bloco K vigorará em 2022, ou seja, mesmo com a possível nova versão simplificada ele não cairá em desuso. Isso porque, somente por meio dele que o governo obtém informações sobre a produção e estoque das empresas. As informações são utilizadas pelas unidades federadas e pela RFB. Em regra, a entrega do Bloco K desobriga a entrega do Livro Modelo 3, mas só a entrega completa.

Assim, o Bloco K pode ser facilmente entendido como a versão digital do Livro de Controle de Produção e Estoque. Dessa forma as entradas e as saídas, a produção, bem como as quantidades referentes aos estoques são declaradas neste bloco.

As indústrias e demais obrigados a esse bloco devem sempre se atentar ao Manual da EFD-ICMS/IPI para estarem a par de qualquer mudança.

A simplificação para a escrituração da produção veio por determinação da Lei n° 13.874 de 20 de setembro de 2019. A base legal está no art. 16 em seu parágrafo único:

Art. 16.  O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo às obrigações acessórias à versão digital gerenciadas pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Bloco K).

O motivo da vinda dessa simplificação é a Lei da Liberdade Econômica, e no Bloco K essa mudança é aguardada por muitas empresas. A Lei da Liberdade Econômica deu a entender que mudaria tudo no Bloco K.

O texto é bem claro e trouxe bastante expectativa, tanto positiva, como negativa para os profissionais de contabilidade.

Basicamente, a Lei da Liberdade Econômica (n° 13874/2019) trouxe uma série de medidas com o objetivo de proteger a livre iniciativa e exercício da atividade econômica. São objetivos dessa Lei não só a substituição do Bloco K por uma versão simplificada, mas também do eSocial.

O Bloco K simplificado traz à tona muitas perspectivas do que de fato seria essa simplificação, onde a questão mais importante ainda é com relação a utilização que os fiscos fazem ao receberem esses dados. Isso porque com base no que o fisco precisa, fica mais fácil desenhar o que deve ser entregue de forma simplificada.

O que muito se questiona é se existe a necessidade de ter registros específicos para produção própria e em terceiros. E outro questionamento é com relação ao inventário no Bloco K ou H, o ponto é que existe uma dificuldade em se entregar esses registros por Inscrição Estadual. Isso porque, o Sped Fiscal usa esse modelo, de cada livro digital ser for estabelecimento. Ele não leva em conta situações como de plantas complementares dentro de uma mesma companhia. Em resumo, esse modelo faz com que as empresas realizem com mais dificuldade a escrituração do Bloco K. Isso porque o item pode ser matéria-prima em uma planta, e ser produto em processo em outra, por exemplo.

De maneira geral o que se busca é um ambiente de menor conflito e mais sinergia entre os contribuintes e fiscos.

Ato COTEPE 62/2021 estabeleceu o novo leiaute do SPED Fiscal, trazendo a versão 3.7 para ser utilizada a partir de 2022. Através dessa publicação o Livro de Registro da Produção e do Estoque – Bloco K teve a exclusão do registro 0210. A exclusão, portanto, retira o registro que trata do consumo específico padronizado.

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não são obrigados a apresentar as obrigações do Bloco K, o mesmo vale para o MEI.

O que decepciona é que os demais registros pertinentes a esse bloco de informações foram mantidos e deverão ser entregues.

O Bloco K é tido como um bloco de escrituração muito confuso, e a simplificação veio como uma promessa para melhorar este cenário. Em outras palavras, esperava-se que houvesse uma substituição completa do modelo atual.

Fonte: https://www.portalcontnews.com.br/
By Carla Lidiane Müller

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