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Situações em que o Empregado perde o direito a Férias no curso do período aquisitivo

Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de trabalho de 12 meses o qual é denominado “período aquisitivo”.
As férias devem ser concedidas no prazo de 12 meses subsequentes à aquisição do direito, prazo este chamado de “período concessivo”.
A lei não permite a conversão “vender as férias” de todo o período em pecúnia, mas autoriza que apenas 1/3 do direito a que o empregado fizer jus seja convertido em dinheiro.
Há algumas situações previstas legalmente que geram a perda do direito a férias por parte do empregado no curso do período aquisitivo, tais como:

Novo período aquisitivo iniciará quando o empregado, após o implemento de quaisquer das condições previstas anteriormente, retornar ao serviço.
Portanto, se o empregado ficar afastado por auxílio-doença por 8 meses consecutivos ou não, no mesmo período aquisitivo, assim que retornar ao trabalho terá início um novo período. Neste caso, o novo período pode não mais coincidir com a data de admissão do empregado, o que se pode concluir que nem sempre o início do período aquisitivo equivale à sua data de admissão.
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_perdedireito.htm

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