De acordo com decisão judicial, sócias não são responsáveis por débitos trabalhistas da empresa dois anos após sua saída. A decisão é baseada no artigo 10-A da CLT, que limita a responsabilidade pelas obrigações da empresa ao período de dois anos após o registro da modificação do contrato social. Esse entendimento reforça a proteção jurídica para sócias que deixam a sociedade, desde que as obrigações sejam relacionadas ao período em que ainda faziam parte da empresa.
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