Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa

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A Terceira Turma do TST firmou entendimento: ex-sócios respondem por dívidas trabalhistas reconhecidas durante sua participação societária, mesmo após sua saída. O prazo de responsabilização começa a contar a partir da data em que deixaram formalmente a sociedade, e não da execução individual.


O que decidiu o TST

  • O TST determinou que o prazo legal de dois anos para responsabilização de um sócio retirante começa a contar da data de sua saída formal da sociedade, e não da data da ação individual.

  • Dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas foram incluídos em execuções trabalhistas com base nessa interpretação.

  • Segundo o relator, dispositivos do Código Civil (art. 1.003 e 1.032) e da CLT (art. 10-A) sustentam que o sócio retirante responde por obrigações contraídas enquanto era sócio e por até dois anos após deixar o quadro societário.

  • A decisão foi unânime, e os processos retornaram ao juízo de origem para incluir os ex-sócios nas execuções.


Implicações práticas para empresas e sócios

  • Um sócio que sair da empresa não está totalmente livre de responsabilidades: pode ser chamado para responder por dívidas contraídas enquanto era sócio.

  • Para que seja acionado, eventual execução deve ocorrer dentro do bieno (dois anos) contados desde o ato formal de saída.

  • A empresa, primeiro, deverá ser acionada; só após esgotadas as alternativas, o ex-sócio pode ser demandado subsidiariamente.

  • Essa jurisprudência amplia o risco para quem decide se retirar sem cuidados pré-planejados.


O que fazer para se proteger

  • Ao promover retirada de sócios, formalize a alteração contratual (averbe na Junta Comercial) com todos os registros documentais.

  • Avalie passivos trabalhistas, tributários e cíveis antes da saída.

  • Exija balanço especial de haveres para levantar obrigações ocultas.

  • Considere cláusulas contratuais que limitem ou compartilhem responsabilidades futuras.

  • Acompanhe prazos e atue com assessoria jurídica especializada para evitar surpresas legais.


Fonte: migalhas / portal de notícias jurídicas, com base no julgamento do TST

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