Sonegação ou inadimplência?

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Há diferença entre as duas situações, bem como nas consequências jurídicas

Você sabia que há uma diferença entre sonegar e deixar de pagar um imposto? Não? Pois há. Enquanto a sonegação de impostos é crime fiscal, conforme a Lei 8.137/1990 e a 4.729/1965, deixar de pagar imposto é configurado apenas como um “inadimplemento”.

Há efeitos legais relacionados à tipicidade da sonegação fiscal: o crédito e o lançamento tributário. O último é a formalização da obrigação tributária, e o primeiro é o vínculo jurídico obrigacional.

Assim, fica caracterizado o crime de sonegação fiscal quando as informações contábeis forem alteradas, a fim de reduzir o valor do tributo para beneficiar o contribuinte e consequentemente prejudicar o Fisco.

O não pagamento de tributos é um descumprimento administrativo, que conduz a uma aplicação de penas administrativas e à inscrição em dívida para fins da extração da certidão de dívida ativa (CDA), mas não possui natureza criminal.

Portanto, ao não pagar tributos o contribuinte não está cometendo um crime – por este motivo, a inadimplência não é equivalente à sonegação.

O que caracteriza essa diferença está em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz: “declarar certo imposto e não realizar o devido recolhimento deste não configura delito contra a ordem tributária, apenas mero inadimplemento por parte do contribuinte”.

Trocando em miúdos, isso quer dizer que se você está momentaneamente impedido de pagar um imposto, por problemas financeiros particulares ou da empresa, deve fazer todo o procedimento, como se fosse pagar.

Assim, você fica inadimplente e vai sofrer uma ação de cobrança, mas não vai incorrer em crime. Obviamente, esse é um subterfúgio que não recomendo, mas que pode ser utilizado em casos extremos envolvendo tributos.

Ao ficar inadimplente com o Fisco, sua empresa estará sujeita a multas e juros altíssimos e ficará fora das linhas de crédito e impedida de participar de licitações públicas, por exemplo. No entanto, esta é uma solução momentânea para que você não cometa crime.

Segundo informações da Receita Federal, metade das empresas e pessoas físicas que aderem aos programas de parcelamento de débitos deixa de pagar os impostos depois da renegociação feita, ficando inadimplente.

O PERT – Programa Especial de Regularização Tributária – criado pelo Governo Federal por meio da Lei 9.964, em 2000, é o primeiro programa brasileiro de parcelamento especial de tributos federais.

Mais conhecido como Refis, o principal objetivo do programa era oferecer um regime especial e opcional de parcelamento de débitos a pessoas jurídicas que estavam devendo à Secretaria da Receita Federal (SRF), à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e/ou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em tempos de crise econômica, qualquer alívio no caixa das empresas vai bem.

Pelos números apresentados pela Receita Federal do Brasil, somente no ano de 2018, a dívida acumulada pelos inadimplentes dos Refis passou de R$ 160 bilhões. Desse valor, 68,6% são dívidas de contribuintes que aderiram a três parcelamentos especiais ou mais.

A falta de comprometimento do contribuinte gera inadimplência, que resulta em uma arrecadação cada vez mais precária, e também um aumento no número de litígios tributários, o que vai de encontro com o objetivo primário do programa, que é a redução do número de processos.

Fonte: dci.com.br

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