Decreto paulista nº 62.246/2016, publicado em 02 de novembro de 2016, alterou de 95% para 90% a redução da base de cálculo do imposto devido sobre as operações de saída de veículos usados (Inciso I do art. 11 do RICMS/00).
Até o final de janeiro deste ano, o ICMS sobre as saídas de veículos usados era calculado sobre uma base de cálculo que representava 5% da operação.
Com o advento do Decreto nº 62.246/2016, a partir de 1º de fevereiro de 2017 a base de cálculo do ICMS subiu de 5% para 10%, confira:
Neste exemplo, o valor do ICMS subiu de R$ 450 reais para R$ 900 reais, que representa 100% de aumento do imposto.
Fonte: Contábeis