SP: CIDADÃO MULTADO SEM MÁSCARA PODERÁ TER NOME NA DÍVIDA ATIVA

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Cidadão que não utilizar máscara em áreas comuns e não acatar multa, poderá ter o nome incluído na Dívida Ativa.

Desde quarta-feira, 1, o Estado de São Paulo passou a multar pessoas ou estabelecimentos comerciais que desrespeitarem a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços comuns.

Em estabelecimentos comerciais, a multa prevista é de R$ 5 mil por pessoa sem máscara a cada fiscalização. Já em espaços públicos, como ruas e praças, quem não estiver usando a proteção terá de desembolsar R$ 500.

E tem mais, o cidadão que não acatar a multa imposta por não usar máscara poderá ter o nome incluído na Dívida Ativa do Estado. O mesmo ocorre com o estabelecimento comercial que permitir o acesso de clientes sem a proteção facial.

Multas máscaras

Segundo o Governo de São Paulo, para formalização da multa, o agente da Vigilância Sanitária vai solicitar o número do CPF de pessoas físicas e do CNPJ para estabelecimentos comerciais. Os agentes poderão pedir apoio policial, caso necessário.

O prazo para apresentar recurso é de dez dias e se aceito, a multa será cancelada.

O valor recolhido será automaticamente revertido para o programa Alimento Solidário, para aquisição de cestas e distribuição às pessoas em estado de vulnerabilidade social.

“Queremos atingir 100% de pessoas usando máscaras, pois isso reduz sensivelmente a possibilidade de transmissão do coronavírus”, afirmou João Doria. “O objetivo do Estado e das Prefeituras não é punir, mas orientar, alertar as pessoas sobre a importância de proteger vidas. Não há nenhum sentido arrecadatório e nem punitivo, mas de alertar a população para que use máscaras”, disse o governador.

Juntas, as Vigilâncias Sanitária do estado e das prefeituras somam cerca de 5,5 mil profissionais. A definição da multa pela ausência de máscaras tem como objetivo a conscientização da importância da proteção facial individual em favor de toda a sociedade.

Fonte: Portal Contábeis por Danielle Nader

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