Em 8 de janeiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os planos de previdência privada VGBL e PGBL não estão sujeitos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Essa decisão tem implicações significativas para o planejamento sucessório, pois esses produtos financeiros podem ser utilizados como ferramentas eficazes para a transferência de patrimônio, garantindo benefícios fiscais e maior eficiência na sucessão de bens. Com a exclusão do ITCMD, VGBL e PGBL tornam-se opções ainda mais atrativas para quem busca otimizar a transmissão de recursos para herdeiros e beneficiários.
Fonte: Portal Contábil SC.
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