O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (13) a favor de que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a base de cálculo de Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) deve valer a partir da decisão tomada pelo tribunal, em março de 2017. Naquele ano, a Corte excluiu o ICMS na base de cálculo das contribuições para PIS e Cofins.
A decisão de hoje reduz um impacto bilionário para os cofres da União. Há, atualmente, 9.365 casos pelo país aguardando a decisão do Supremo.
Os ministros analisaram um recurso da União para definir a partir de quando essa decisão teria efeito. O governo estimava perda de R$ 250 bilhões em arrecadação caso o entendimento do Supremo fosse aplicado a casos anteriores à decisão de 2017.
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ToggleEntendimento para o ICMS destacado
Na sessão de quarta-feira (12), a ministra Cármen Lúcia votou para que a decisão comece a valer a partir de 15 de março de 2017. Segundo a ministra, a aplicação apenas para casos novos a partir do entendimento do STF garante “segurança jurídica”. “A boa-fé, a confiança e a segurança jurídica são princípios fundamentais”, afirmou.
Ainda segundo Cármen Lúcia, somente os casos contestados na Justiça até essa data podem ter aplicado o entendimento no Supremo. “Não se pretende provocar o esclarecimento de qualquer ponto omisso, obscuro ou contraditório, nem corrigir erro material, mas apenas modificar o conteúdo do julgado e fazer prevalecer a tese da embargante.
Além disso, não há necessidade de esclarecimentos acerca do impacto da decisão do STF sobre todo o sistema tributário. “Todos os pontos mencionados foram devidamente apreciados em relação ao tema posto à apreciação. E só a este tema”, afirmou. A ministra foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.
Sem mudanças
O ministro Edson Fachin votou por não modular os efeitos da decisão, porque entendeu que a perda de arrecadação pela União não é argumento idôneo. “Uma modulação promoveria resultados fáticos incompatíveis com o ordenamento jurídico. Acredito que no caso caberia ao contribuinte o ônus de arcar com valores que foram erroneamente arrecadados, enquanto ocorreria um aumento de esfera jurídico-econômica-financeira pela União em um aumento sem causa”, disse. O ministro foi seguido pelos ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.
Entendimento do ICMS recolhido
Já o ministro Nunes Marques acompanhou Cármen Lúcia em quase todo o voto. O ministro acompanhou quanto à modulação, para passar a valer a partir de 15/3/17. O entendimento se deu quanto à natureza do ICMS que será excluído. Enquanto Cármen Lúcia exclui da base de cálculo o ICMS destacado, Nunes Marques exclui o ICMS recolhido.O ministro foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Tributos
Enquanto o ICMS é um imposto estadual, o PIS e a Cofins são tributos federais pagos por empresas de todos os setores para complementar o financiamento da Seguridade Social e do seguro-desemprego.
Considerado o maior processo tributário do país, o caso era uma das preocupações do ministro da Economia, Paulo Guedes, que, em abril, se reuniu com presidente do STF, ministro Luiz Fux, para pedir pela modulação da decisão. Isso porque a derrota do governo poderia custar R$ 258,3 bilhões aos cofres públicos, em momento em que o Orçamento da União já está apertado. O valor foi calculado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em abril deste ano.
Procurada, a PGFN ainda não informou o valor do custo para a União com a compensação a partir de 2017. Para efeito de comparação, os R$ 258 bilhões são superiores a arrecadação federal de março, que, mesmo sendo recorde, ficou em R$ 138 bilhões. Desde o fim de 2020, a Receita Federal tem destacado um avanço expressivo no impacto das compensações tributárias, quando o empresas compensam prejuízos com o abatimento dos tributos, na arrecadação federal.
Apesar da primeira queda em quase um ano em março, as compensações ainda afetaram a arrecadação federal daquele mês negativamente em R$ 12 bilhões. A alta nas compensações nos meses anteriores foram resultados decisões judiciais com destaque exatamente para as relacionadas à retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Vale destacar que a equipe econômica aposta em uma arrecadação forte no início do ano para amenizar o impacto dos gastos no combate à pandemia, bem como para dar fôlego para a atividade econômica crescer este ano.
Manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
Na data de hoje, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento no qual acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no âmbito do Recurso Extraordinário 574.706.
Duas questões principais haviam sido suscitadas pela Fazenda Nacional em suas razões recursais. A primeira relativa ao critério a ser adotado para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e uma segunda atinente à necessidade de modulação de efeitos da decisão, dada a importante mudança jurisprudencial ocorrida em 2017.
Quanto ao primeiro aspecto, a Suprema Corte entendeu que já no julgamento de 2017 havia sido estabelecido que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS seria aquele destacado nas notas fiscais. Por essa razão, não haveria omissão a ser sanada, motivo pelo qual os embargos declaratórios foram rejeitados quanto ao ponto.
Quanto à modulação dos efeitos da decisão, de outro lado, os embargos opostos pela PGFN foram exitosos e, dessa forma, a tese fixada em repercussão geral não produzirá efeitos anteriores a 15 de março de 2017, salvo para aqueles contribuintes que já tinham ajuizado demandas judiciais até a referida data.
Assim, ressalvadas tais ações judiciais, que constituem a minoria dos contenciosos sobre o assunto, ficaram definitivamente resguardados os valores recolhidos aos cofres públicos com a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS até o julgamento de março de 2017.
O encerramento desse julgamento resolve, definitivamente, a principal controvérsia tributária do país, sendo inequívoco que o parcial acolhimento dos embargos opostos pela Fazenda Nacional reduzirá o gigantesco impacto que o acórdão, sem essa ressalva, teria sobre as finanças públicas.
Fonte: fenacon.org.br Por Fernando Olivan