Em transmissões por herança ou doação, o ITCMD é calculado com base no valor do bem transmitido. A controvérsia surge quando o valor declarado pelo contribuinte é considerado incompatível com o valor de mercado e o Estado tenta substituir esse valor por outro, via ARBITRAMENTO.
O que o STJ decidiu
A 1ª Seção do STJ reconheceu que as Fazendas estaduais podem instaurar procedimento administrativo de ARBITRAMENTO para substituir o valor declarado quando houver comprovação de que ele destoa do valor de mercado. Esse ARBITRAMENTO não pode ser automático: precisa ser individualizado, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, e exige que o Fisco justifique e comprove as razões para desconsiderar a declaração apresentada.
Impactos práticos para empresas e famílias
Na prática, o julgamento reforça que:
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Declarações de valor “abaixo do mercado” aumentam o risco de abertura de procedimento de ARBITRAMENTO e de discussões administrativas.
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A qualidade da documentação (laudos, critérios de avaliação, evidências de mercado) ganha peso para sustentar o valor informado.
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Em planejamentos patrimoniais (doações em vida, reorganizações e inventários), o tema exige atenção prévia para reduzir passivos e retrabalho.
Recomendações
O caminho mais seguro é adotar uma postura preventiva: revisar critérios de avaliação antes da transmissão, manter documentação técnica que sustente o valor declarado e preparar a estratégia de defesa administrativa caso o Estado instaure ARBITRAMENTO. Para escritórios contábeis e jurídicos, vale incluir esse ponto no checklist de operações patrimoniais, principalmente em imóveis.