A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo da contribuição para PIS e Cofins só passou a valer a partir de 14 de dezembro de 2023, conforme decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A modulação dos efeitos, proposta pelo ministro relator Gurgel de Faria, estabelece que essa exclusão se aplica apenas a casos ocorridos após essa data, exceto para situações em que já havia ação judicial ou procedimento administrativo em andamento. Esta é a primeira vez que o STJ modula os efeitos de uma tese tributária, seguindo a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da “tese do século”. O marco temporal para essa modulação foi a publicação da ata do julgamento no Diário da Justiça eletrônico em 14 de dezembro de 2023. A exclusão do ICMS-ST da base de PIS e Cofins foi confirmada pelo STJ como uma extensão da decisão do STF em 2017, e sua aplicação retroativa foi negada. Isso reforça a importância de os contribuintes se anteciparem com ações judiciais para evitar prejuízos financeiros. A ressalva da modulação aos processos administrativos é vista como uma boa notícia, pois influenciará na jurisprudência do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Reforma da Renda: o que muda para você
A proposta de lei prestes a ser sancionada traz alterações relevantes no tratamento do imposto de renda das pessoas físicas, e é importante que você
O enigma no PL 1.087 e a possibilidade da distribuição de lucros acumulados até o fim de 2025 sem tributação
O Projeto de Lei 1.087/2025 traz uma possível oportunidade para empresas e sócios: a distribuição, sem tributação adicional, dos lucros acumulados até 31 de dezembro
Blindagem patrimonial: Quando o escudo vira armadilha jurídica
A blindagem patrimonial — prática que envolve organizar bens por meio de holdings ou outras estruturas para protegê-los de riscos — tem sido cada vez
Empresa não pode obrigar empregado a ‘vender’ parte de suas férias
A legislação trabalhista brasileira reforça que a conversão de parte das férias em dinheiro — o chamado abono pecuniário — é um direito exclusivo do
A reforma tributária exige revisão imediata dos contratos
A reforma tributária brasileira, já em fase de implementação, traz mudanças profundas na forma como tributos serão calculados, creditados e repassados entre empresas. Esse novo