A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo da contribuição para PIS e Cofins só passou a valer a partir de 14 de dezembro de 2023, conforme decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A modulação dos efeitos, proposta pelo ministro relator Gurgel de Faria, estabelece que essa exclusão se aplica apenas a casos ocorridos após essa data, exceto para situações em que já havia ação judicial ou procedimento administrativo em andamento. Esta é a primeira vez que o STJ modula os efeitos de uma tese tributária, seguindo a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da “tese do século”. O marco temporal para essa modulação foi a publicação da ata do julgamento no Diário da Justiça eletrônico em 14 de dezembro de 2023. A exclusão do ICMS-ST da base de PIS e Cofins foi confirmada pelo STJ como uma extensão da decisão do STF em 2017, e sua aplicação retroativa foi negada. Isso reforça a importância de os contribuintes se anteciparem com ações judiciais para evitar prejuízos financeiros. A ressalva da modulação aos processos administrativos é vista como uma boa notícia, pois influenciará na jurisprudência do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Holding Familiar: o novo custo silencioso da Reforma Tributária
A Emenda Constitucional EC 132/23, junto com a proposta de Lei Complementar 214/2025, representa a maior reformulação tributária dos últimos anos, com impactos profundos para
Por que a motivação sumiu das empresas e o que deve entrar no lugar
Atualmente, muitos líderes ainda acreditam que motivar a equipe é manter o clima sempre animado. No entanto, esse conceito está esgotado: brindes e slogans funcionam
O futuro do imposto sobre herança no Brasil e os caminhos da sucessão nas famílias brasileiras
A Emenda Constitucional EC 132/23, incluída no § 1º do art. 155 da Constituição, instituiu a progressividade no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Governo vai enviar notificações personalizadas pelo GOV.BR quando um certificado ICP-Brasil for emitido
O GOV.BR agora envia notificações personalizadas sempre que um certificado digital ICP-Brasil é emitido em nome do usuário, fortalecendo a segurança digital dos cidadãos. Desde
Reforma tributária 31: O que é o CIB?
O CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro será um identificador único para todos os imóveis, urbanos e rurais, incluindo obras de construção civil, unificando dados de