O sistema tributário brasileiro possui regras complexas e uma grande variedade de arrecadações usadas pelos governos federais e estaduais podendo confundir, até mesmo, o mais experiente contador. Entre os mecanismos utilizados para recolher tributos está o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços / Substituição Tributária (ICMS/ST). Imposto relativamente simples, mas que traz diversas dúvidas.
Apesar de ter parte do seu significado em seu nome, é importante elucidar o real significado do ICMS. Imposto que incide sobre a circulação de produtos como eletrodomésticos, eletrônicos, alimentos, cosméticos, serviços de comunicação, serviços de transporte intermunicipal e interestadual, entre diversos outros, ele possui uma alíquota variável de estado para estado, com variação também para tipo de produto ou serviço prestado.
Esse recolhimento tem inúmeras regras e é dividido em três tipos. A Substituição Tributária Simples em que o contribuinte é substituído por outro que faz parte da mesma cadeia de negócio, a Substituição Tributária para Frente, que acontece quando o ICMS/ST é recolhido antes da realização do pagamento, usando uma base de cálculopresumida. E por fim, a Substituição Tributária para Trás, também chamada de “diferimento” ou “substituição pretérita”, que ao contrário da substituição anterior, nela é a última empresa que participa da cadeia quem paga o tributo.
Diferente em cada estado, a alíquota do ICMS/ST possui suas próprias regras. Portanto, o empreendedor deve, sempre que realizar vendas interestaduais, pesquisar se há a aplicação da ST e calcular as porcentagens devidas a serem pagas. Caso o produto se inclua na regra, e, os dois estados tenham assinado o Ato Cotepe (Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação que edita atos visando uniformizar e harmonizar o tratamento do ICMS em todo o território nacional), a empresa se torna automaticamente o Substituto Tributário do contribuinte do outro estado.
Para fazer corretamente o cálculo do ICMS/ST é necessário saber algumas informações como estado de origem, estado de destino, NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto, tipo de estabelecimento, regime tributário, destino da mercadoria, valores da mercadoria e MVA (Margem de Valor Agregado).
É importante entender que o ICMS/ST é um recolhimento à parte e não pode ser confundido com os recolhimentos relativos a outras operações. O documento de arrecadação é a GNRE (Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais), que poderá ser preenchida pelo contribuinte, via internet. Já para os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo é utilizado o próprio site da SEFAZ de cada estado.
Lembre-se, todo empresário deve ficar atento ao tempo de recolhimento do ICMS/ST e ao rígido controle que é feito pela Receita Federal. Caso sua empresa seja autuada pelo fisco, existe uma boa chance do produto ser retido e a companhia ter que arcar com os custos de imposto e multas. Por isso, colocar o ICMS/ST no planejamento tributário da sua companhia é essencial para que você não seja pego de surpresa.
Fonte: spednews
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CLT
CNPJ
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
Fisco
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
Legislação trabalhista
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PERT
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
refis
Reforma trabalhista
ReformaTributária
Reforma Tributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Reforma tributária: viver com dois sistemas tributários preocupa empresas
A transição para o IVA dual – composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – terá
A ilusão da eficiência
A produção acelerada é frequentemente celebrada nas corporações como virtude — cortar etapas, responder mais rápido e entregar mais com menos. Porém, quando a eficiência
O fardo da reforma tributária para o Simples Nacional: planejamento ou perda de competitividade
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 introduziram o IBS e a CBS, reformulando o sistema tributário sobre o consumo e
Pequenos negócios terão de contratar pix automático junto aos bancos
O Banco Central lançou uma nova modalidade de pagamento recorrente chamada Pix Automático, que entrou em vigor em 16 de junho de 2025. A iniciativa
Saiba se você vai pagar imposto sobre títulos que antes eram isentos
O governo federal, por meio de uma medida provisória publicada em 11 de janeiro de 2025, alterou a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre