O sistema tributário brasileiro possui regras complexas e uma grande variedade de arrecadações usadas pelos governos federais e estaduais podendo confundir, até mesmo, o mais experiente contador. Entre os mecanismos utilizados para recolher tributos está o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços / Substituição Tributária (ICMS/ST). Imposto relativamente simples, mas que traz diversas dúvidas.
Apesar de ter parte do seu significado em seu nome, é importante elucidar o real significado do ICMS. Imposto que incide sobre a circulação de produtos como eletrodomésticos, eletrônicos, alimentos, cosméticos, serviços de comunicação, serviços de transporte intermunicipal e interestadual, entre diversos outros, ele possui uma alíquota variável de estado para estado, com variação também para tipo de produto ou serviço prestado.
Esse recolhimento tem inúmeras regras e é dividido em três tipos. A Substituição Tributária Simples em que o contribuinte é substituído por outro que faz parte da mesma cadeia de negócio, a Substituição Tributária para Frente, que acontece quando o ICMS/ST é recolhido antes da realização do pagamento, usando uma base de cálculopresumida. E por fim, a Substituição Tributária para Trás, também chamada de “diferimento” ou “substituição pretérita”, que ao contrário da substituição anterior, nela é a última empresa que participa da cadeia quem paga o tributo.
Diferente em cada estado, a alíquota do ICMS/ST possui suas próprias regras. Portanto, o empreendedor deve, sempre que realizar vendas interestaduais, pesquisar se há a aplicação da ST e calcular as porcentagens devidas a serem pagas. Caso o produto se inclua na regra, e, os dois estados tenham assinado o Ato Cotepe (Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação que edita atos visando uniformizar e harmonizar o tratamento do ICMS em todo o território nacional), a empresa se torna automaticamente o Substituto Tributário do contribuinte do outro estado.
Para fazer corretamente o cálculo do ICMS/ST é necessário saber algumas informações como estado de origem, estado de destino, NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto, tipo de estabelecimento, regime tributário, destino da mercadoria, valores da mercadoria e MVA (Margem de Valor Agregado).
É importante entender que o ICMS/ST é um recolhimento à parte e não pode ser confundido com os recolhimentos relativos a outras operações. O documento de arrecadação é a GNRE (Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais), que poderá ser preenchida pelo contribuinte, via internet. Já para os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo é utilizado o próprio site da SEFAZ de cada estado.
Lembre-se, todo empresário deve ficar atento ao tempo de recolhimento do ICMS/ST e ao rígido controle que é feito pela Receita Federal. Caso sua empresa seja autuada pelo fisco, existe uma boa chance do produto ser retido e a companhia ter que arcar com os custos de imposto e multas. Por isso, colocar o ICMS/ST no planejamento tributário da sua companhia é essencial para que você não seja pego de surpresa.
Fonte: spednews
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