O anúncio do ministério da fazenda sobre a tabela CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) na NF-e de produto provocou uma grande correria dos empresários, principalmente do setor de contabilidade, para ajustarem os modelos conforme as novas exigências.
Essa exigência estava tirando o sono de muitos empreendedores, pois a falta de informações necessárias poderia ocasionar equívocos e, consequentemente, complicações na hora de emitir as notas fiscais eletrônicas de mercadorias.
Devido a esses problemas, um convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) decidiu adiar a exigência de tabela CEST na NF-e de produto para 1° de julho de 2017. Continue lendo e saiba mais sobre o assunto!
O que é tabela CEST e qual a sua finalidade
A tabela CEST representa um passo a mais que os gestores terão de executar na hora de efetuarem o recolhimento de impostos. No entanto, ao contrário do que muitos imaginam, a tabela CEST não implicará em uma nova tributação.
Essa etapa servirá apenas para que o Ministério da Fazenda melhore o seu sistema de rastreamento das notas fiscais eletrônicas e a classe de produtos nelas constadas, não gerando qualquer impacto na alíquota.
Para ser mais específico, a tabela CEST terá a finalidade de identificar com mais rapidez e facilidade todos os produtos, dos mais diversos segmentos, que constam na NF-e. O objetivo é verificar o enquadramento deles no regime de substituição tributária, bem como no regime de antecipação de recolhimento de impostos.
Segundo o Ministério da Fazenda, essa nova exigência contribuirá para uma redução significativa das dúvidas que giram em torno do ICMS-ST (Regime de Substituição Tributária).
É bom lembrar que, quando a exigência da tabela CEST entrar em vigor, o código de cada produto deverá ser mencionado na NF-e, mesmo que não estejam enquadrados nesses regimes tributários.
Quais produtos se aplicam as exigências da tabela CEST
Uma dúvida que paira sobre a cabeça da maioria dos empresários e profissionais da área contábil é: em quais produtos se aplicaram as exigências da tabela CEST? Para responder essa pergunta, você precisará realizar uma consulta individual de cada mercadoria.
Uma forma simples de resolver isso é realizar a consulta no site do codigocest. Logo na página inicial, basta digitar o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto que ele apresentará em uma lista o código CEST dele, bem como o de outros produtos similares.
Prorrogação da exigência da tabela CEST
Um convênio do Confaz publicou no diário oficial da união de 13/09/2016 a decisão de adiar, pela segunda vez, a exigência da tabela CEST na Nota fiscal eletrônica de venda de produtos. A nova data foi remarcada para 01/07/2017.
O órgão responsável pela exigência acredita que o tempo será suficiente para as empresas e os departamentos de contabilidade se adequarem corretamente, sem riscos de erros.
Adequação as novas exigências
Existe uma solução simples e muito prática para as empresas e setores de contabilidade se adequarem de forma rápida e segura. A adoção de um sistema integrado de emissão de nota fiscal pode resolver o problema.
O Sage One é um software com essa finalidade e muitas outras funcionalidades para uma emissão de notas fiscais com o menor índice de erros possíveis. Além disso, o sistema vem com certificado digital incluso.
Para uma adequação rápida as novas exigências, o melhor caminho é contar com o apoio de quem entende do assunto. Nesses casos, um software emissor de notas fiscais entregará atualizações instantâneas referente às normas tributárias, assim, facilitando todo o processo.
Fonte: Sage One