Tabela de contribuição dos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, salário-família, salários de contribuição e benefício – Novos valores a partir de 1º.1.2013
Por meio da Portaria Interministerial MF/MPS nº 15/2013 foram estabelecidas, a partir de 1º.1.2013, as seguintes regras, dentre outras:
a) alíquotas e valores do salário de contribuição (segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso):
a.1) 8% – remuneração até R$ 1.247,70;
a.2) 9% – remuneração de R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50;
a.3) 11% – remuneração de R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00;
b) valor do salário de benefício, que não poderá ser inferior a R$ 678,00, nem superior a R$ 4.159,00;
c) valores das cotas do salário-família;
d) reajuste de 6,20% para os benefícios pagos pelo INSS aos segurados.
Foi revogada a Portaria Interministerial MF/MPS nº 11/2013 que disciplinava a matéria.
Para mais informações veja a Portaria Interministerial MF/MPS nº 15/2013.
Equipe Thomson Reuters – FISCOSoft
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