A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) indeferiu pedido de trabalhador para que o tempo gasto em café da manhã fosse considerado como tempo à disposição da empresa.
O Tribunal entendeu que o tempo de antecedência no local de trabalho, antes do registro do ponto, mesmo que o transporte tenha sido feito pela empresa, não pode ser considerado à disposição do empregador quando é gasto pelo empregado para tomar café da manhã.
Na inicial, o obreiro relatou que chegava à empresa às 6h10, mas só marcava ponto às 7h, permanecendo em média 50 minutos à disposição da empregadora. Em recurso ao Tribunal, a empresa rebateu a alegação afirmando que o trabalhador chegava na empresa, tomava café da manhã em poucos minutos e em seguida já registrava o início da jornada. Defende que esse tempo não pode ser considerado à disposição.
Analisando os autos, o relator do processo, desembargador Breno Medeiros, admitiu provas emprestadas que evidenciaram que o trabalhador chegava ao local de trabalho entre 6h30 e 6h40, e que os empregados tomavam café da manhã, onde gastavam até 15 minutos, e depois iam para a fila de ponto, liberada a partir das 6h50. “Não houve tempo de espera em favor da reclamada (empresa), ao contrário, essa chegada com antecedência permitia aos empregados tomarem o café da manhã fornecido gratuitamente pela empresa, refeição de grande valia para trabalhadores que operam no ramo da construção ante o esforço físico exigido” , ponderou o desembargador.
Assim, o desembargador Breno Medeiros entendeu não ser razoável considerar o tempo gasto no café da manhã como à disposição da empresa, computando-o para fins de horas extras. Dessa forma, a Segunda Turma reformou a decisão da 1ª VT de Rio Verde e excluiu a condenação da empresa Queiroz Galvão ao pagamento de horas extras. (Processo RO: 0010018-28.2012.5.18.0101).
Fonte: TRT/GO – 25/07/2014
Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/jotacontabil.com.br/public/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CBS
CLT
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
IBS
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
LGPD
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
ReceitaFederal
refis
Reforma trabalhista
Reforma Tributária
ReformaTributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Teremos tributação dos dividendos a partir de 2026?
Tributação de Dividendos a partir de 2026 — o que muda para sócios e empresas A partir de 2026, o Brasil passará a adotar a
Os novos CBS e IBS devem compor base de cálculo do ICMS
IBS, CBS e a possível inclusão na base do ICMS — o que as empresas precisam saber A discussão sobre a inclusão dos novos tributos
O impacto da reforma tributária sobre as locações de imóveis e os cuidados necessários à sua minimização
A reforma tributária traz mudanças significativas para a tributação das locações realizadas por pessoas jurídicas. Com a LC 214/25, os aluguéis passam a ser tributados
Reforma da Renda: o que muda para você
A proposta de lei prestes a ser sancionada traz alterações relevantes no tratamento do imposto de renda das pessoas físicas, e é importante que você
O enigma no PL 1.087 e a possibilidade da distribuição de lucros acumulados até o fim de 2025 sem tributação
O Projeto de Lei 1.087/2025 traz uma possível oportunidade para empresas e sócios: a distribuição, sem tributação adicional, dos lucros acumulados até 31 de dezembro