A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (22), por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções, o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita para qualquer tipo de atividade. É o início da reforma trabalhista, cujo projeto principal enviado pelo Executivo segue em tramitação no Congresso. Pelo texto aprovado, a empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores. O projeto de 1998 aumenta também o tempo de duração do trabalho temporário até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não.
De acordo com pesquisa do Sebrae, 41% dos empreendedores de pequenos negócios preveem que, com a terceirzação irrestrita, deverão fornecer serviços terceirizados para médias e grandes empresas, Segundo o levantamento, no Brasil, há uma carência de definições quanto a essa forma de contratação de serviços.
O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, é defensor do modelo e acredita que a contratação de empresas terceirizadas é uma das saídas para a crise. “A terceirização é um fator de geração de emprego. É uma oportunidade para o surgimento de muitas atividades para novos empreendedores que hoje são trabalhadores. O operário vira empresário”, destacou, segundo a Agência Sebrae de Notícias.
A pesquisa do Sebrae apontou que entre os pequenos negócios que veem oportunidades em oferecer serviços para as médias e grandes empresas estão os de reparação de veículos e de equipamentos, de promoção de eventos, os de serviços de transporte e hospedagem e os ligados à construção civil. As atividades ligadas à educação também são vistas como promissoras para oferecer serviços terceirizados.
Terceirização para os médios e grandes
Apesar da terceirização ser uma possibilidade para aumentar o faturamento das empresas, menos da metade dos empreendedores pensam em terceirizar a sua própria mão de obra. O levantamento constatou que duas em cada três micro e pequenas empresas com empregados não têm interesse em terceirizar parte das suas atividades-fim.
“Esse resultado reforça mais ainda a minha tese: a regulamentação da terceirização não deve ser confundida com a precarização da força de trabalho. Precarização é a falta de trabalho”, conclui o presidente do Sebrae, de acordo com reportagem publicada pela Agência Sebrae de Notícias no dia 6 passado.
Pelo projeto, as empresas poderão terceirizar também a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. Uma escola, por exemplo, poderá terceirizar a contratalação de vigilante e também de professor. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.
“Não acredito que esse projeto vá promover a terceirização de todas as atividades das empresas”, afirmou ao Portal da Lei Geral o relator da matéria, deputado Laércio Oliveira (SD-SE). “Há setores estratégicos em que as empresas precisam manter seus próprios funcionários de confiança”, completou.
Trabalho temporário
O projeto que foi aprovado pelo plenário da Câmara também modifica o tempo permitido para a contratação em regime temporário dos atuais três meses para 180 dias, “consecutivos ou não, autorizada a prorrogação por até 90 dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram”, diz o projeto.
Decorrido esse prazo, o trabalhador só poderá ser contratado novamente pela mesma empresa após 90 dias do término do contrato anterior.
O texto estabelece a chamada responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação aos funcionários terceirizados.
A medida faz com que a empresa contratante seja “subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário e em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias”, diz o texto.
Fonte: Portal Lei Geral
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