O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos de terceirização ilícita, a empresa tomadora de serviços pode ser responsabilizada pelo pagamento das contribuições previdenciárias dos trabalhadores envolvidos. Essa decisão ocorreu após a constatação de que uma empresa utilizava prestadoras de serviços como “empresas de fachada” para dissimular relações de emprego e reduzir encargos tributários. O STJ entendeu que o Fisco tem o direito de desconsiderar esses negócios jurídicos simulados e cobrar as contribuições diretamente da empresa que se beneficiou dos serviços, mesmo que os trabalhadores estivessem formalmente vinculados às prestadoras. Essa medida visa combater fraudes trabalhistas e garantir a arrecadação correta das contribuições previdenciárias.
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Projeto com novas regras para ITCMD e ITBI pode pesar no bolso da classe média
O Projeto de Lei Complementar 108/2024 (PLP 108) foi aprovada recentemente pelo Senado e propõe mudanças significativas nos tributos que incidem sobre heranças, doações e
Por Dentro da Contabilidade
A reforma tributária vai provocar transformações profundas na tributação do consumo a partir de janeiro de 2026. Para empresas de serviços especializados — como consultorias,
Como falar bem e ser convincente no trabalho?
Comunicação é uma das habilidades mais valorizadas no mercado — não basta ter conhecimento; é preciso saber transmiti-lo com clareza, confiança e capacidade de persuasão.
Receita Federal inicia envio de cartas para autorregularização de declarações do IRPF 2025 em malha
A Receita Federal iniciou o envio de cartas de autorregularização para mais de 390 mil contribuintes que tiveram suas declarações do Imposto de Renda Pessoa
Tema 1.389: pejotização é lícita e tem a chancela da lei
A “pejotização” — contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica — é considerada uma prática lícita quando realizada dentro dos parâmetros legais e sem