O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos de terceirização ilícita, a empresa tomadora de serviços pode ser responsabilizada pelo pagamento das contribuições previdenciárias dos trabalhadores envolvidos. Essa decisão ocorreu após a constatação de que uma empresa utilizava prestadoras de serviços como “empresas de fachada” para dissimular relações de emprego e reduzir encargos tributários. O STJ entendeu que o Fisco tem o direito de desconsiderar esses negócios jurídicos simulados e cobrar as contribuições diretamente da empresa que se beneficiou dos serviços, mesmo que os trabalhadores estivessem formalmente vinculados às prestadoras. Essa medida visa combater fraudes trabalhistas e garantir a arrecadação correta das contribuições previdenciárias.
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Governo deixa Split Payment para 2027 e só para o B2B
O mecanismo de recolhimento automático dos tributos da reforma tributária sobre o consumo, conhecido como split payment, começará a funcionar em 2027. Nesse primeiro momento,
Como montar um currículo claro e objetivo
A matéria destaca a importância de um currículo claro, objetivo e bem estruturado para profissionais da área contábil que desejam se posicionar de forma competitiva
Entenda as regras para isenção do Imposto de Renda e taxação de altas rendas
As novas regras aprovadas pelo PL 1.087/2025 reorganizam a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e criam um modelo de
Holding é pacto de legado, não escudo de oportunista
A holding familiar vem ganhando espaço como ferramenta de organização patrimonial, sucessão e governança, mas seu verdadeiro propósito vai muito além de “blindar” bens ou
Reforma tributária sobre o consumo e impactos sobre o ITCMD
A aprovação do PLP 108/2024 pelo Senado, ainda em análise final na Câmara, traz mudanças estruturais para o ITCMD, imposto que incide sobre heranças e