O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos de terceirização ilícita, a empresa tomadora de serviços pode ser responsabilizada pelo pagamento das contribuições previdenciárias dos trabalhadores envolvidos. Essa decisão ocorreu após a constatação de que uma empresa utilizava prestadoras de serviços como “empresas de fachada” para dissimular relações de emprego e reduzir encargos tributários. O STJ entendeu que o Fisco tem o direito de desconsiderar esses negócios jurídicos simulados e cobrar as contribuições diretamente da empresa que se beneficiou dos serviços, mesmo que os trabalhadores estivessem formalmente vinculados às prestadoras. Essa medida visa combater fraudes trabalhistas e garantir a arrecadação correta das contribuições previdenciárias.
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
INSS divulga os novos valores dos benefícios para 2025
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou os novos valores dos benefícios para 2025, vigentes desde 1º de janeiro. O salário-mínimo foi reajustado para
Contrato Intermitente: especialista explica aplicação e benefícios dessa modalidade de contratação
Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017. Esse
Entenda as principais mudanças da reforma tributária
A recente reforma tributária sancionada em 16 de janeiro de 2025 introduziu mudanças significativas no sistema de cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil.
Appy estima IVA “em torno de 28%” após regulamentação da tributária
O secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy, estimou que a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no Brasil será em torno de 28%
Empresas têm até 31 de janeiro para definir regime tributário de 2025
As empresas têm até 31 de janeiro de 2025 para definir o regime tributário mais adequado às suas operações. As opções disponíveis são: Simples Nacional: