Desde o ano passado, já havia sido sancionada pelo presidente Michel Temer a Lei da Terceirização (13.429/2017), que permitia a prática da atividade de forma irrestrita. No entanto, a constitucionalidade da medida ainda era questionada.
Agora, os empresários terão segurança jurídica para contratar prestadores de serviços em várias frentes de trabalho. Isso não significa que o empreendedor deva, necessariamente, terceirizar todas as atividades da empresa.
O empresário precisa identificar as tarefas essenciais ao negócio, aquelas ele sabe fazer bem e que precisam ser acompanhadas de perto para gerar maior retorno financeiro. A partir daí, ele as escolhe como atividade principal (o core business) e, então, passa a ser o responsável direto pela tarefa.
Já as demais áreas, que são adjacentes e que ajudam a sustentar a operação principal, podem ser terceirizadas para parceiros especializados.
Essas e as demais orientações que virão a seguir foram apresentadas por Livio Giosa, presidente do Centro de Modernização Empresarial (CENAM) e vice-presidente da Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil (ADVB).
Giosa é apontado como um dos maiores especialistas no tema da terceirização do Brasil.
Ele, inclusive, foi voluntário técnico no processo de elaboração da Lei da Terceirização.
O estudioso, autor do livro Terceirização: Uma Abordagem Estratégica, proferiu palestra sobre o tema, na quarta-feira (19/09), durante sessão do Conselho do Setor de Serviços, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
“A terceirização é uma ferramenta de gestão que pode ser usada para tornar a empresa mais competitiva”, afirmou o experiente profissional.
QUANDO TERCEIRIZAR
A terceirização é um processo estratégico e sua adoção requer algumas premissas. Por ser um serviço que será delegado para uma empresa especializada, é esperado que esse parceiro o faça com mais qualidade.
Há também a questão de preço. É preciso identificar o centro de custo de cada atividade. Sabendo quanto custa fazer internamente, ao pedir orçamentos para prestadores de serviços, o emprendededor poderá avaliar se é benéfico ou não terceirizar.
Há também o fator de inovação tecnológica. O parceiro poderá agregar com conhecimento e manter a empresa atualizada nas melhores práticas.
Um exemplo de empresa que soube adotar a máxima terceirização é a Nike. A maior fabricante mundial de artigos esportivos não produz, diretamente, nenhum calçado ou camiseta.
A empresa americana não possui fábrica própria. A produção é terceirizada, em sua maioria, em países da Ásia.
Assim, o foco de atuação do negócio é gestão de marca, pesquisa tecnológica e design – que se materializa em produtos e comunicação inovadores, feitos em países subdesenvolvidos.
O caso da Nike é uma regra. A concorrente Adidas, por exemplo, é conhecida pelo baixo grau de terceirização, mesmo atuando no mesmo mercado e com produtos similares. Isso quer dizer que a terceirização não é uma receita de bolo, que funciona igual em qualquer empresa.
COMO ESCOLHER
Diferente da terceirização em empresas públicas, que realizam editais e escolhem quem oferece o menor preço, a terceirização em empresas privadas costuma ter outras regras (e se fixar no preço não é o mais indicado).
O empreendedor precisa se certificar de que o prestador possui metodologia de trabalho. É necessário ter processos que assegurem um padrão de qualidade.
Também é preciso analisar o capital humano – pessoas capacitadas para a operação e substitutos com o mesmo nível de experiência que podem atuar casos de imprevistos.
O conjunto de equipamentos e materiais também é um diferencial na hora de escolher o fornecedor que mais se adequa as necessidades da empresa.
Não respeitar essas regras é grande risco sério, tanto para a empresa quanto para o prestador.
“Grande parte dos problemas judiciais relacionados à terceirização aconteceram porque os processos de escolha e gestão de fornecedores não foi bem feito”, disse Giosa.
Falando em processos na Justiça, seis meses após a implementação da Lei da Terceirização, o número de ações trabalhistas caíram 46% em todo o país, de acordo com Dados do Tribunal Superior do Trabalho.
Entre dezembro de 2017 e março deste ano, foram 381.270 processos a menos nos tribunais regionais.
Outra mudança prática provocada pela lei é que o prestador de serviço terá que seguir, cada vez mais, as regras trabalhistas e métodos de trabalho.
Por sua vez, as empresas contratantes já estão implementando indicadores de desempenho para seus contratados. Isso poderá evitar, por exemplo, os famosos casos de trabalho análogo a escravidão na cadeia de produção de grandes industrias.
Fonte: Dcomercio.com.br
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