A terceirização e a pejotização são práticas comuns, mas nem sempre lícitas. A Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT) avalia a legalidade dessas práticas, podendo autuar empresas quando detectar fraude. A terceirização ampla e a contratação via PJ devem ser analisadas caso a caso, considerando a primazia da realidade sobre as formas contratuais. O auditor tem competência para declarar a relação de emprego em casos de fraude, conforme o Tribunal Superior do Trabalho.
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