Regras claras podem garantir direitos ao empregado e segurança à empresa
Há quem acredite que a terceirização tem muitas vantagens, tanto para empregados quanto para empregadores e deve ser estimulada. Mas, outros entendem que terceirização é sinônimo de precarização das relações do trabalho e, por isso, deve ser combatida. Quem tem razão?
A terceirização não é o mal em si, não representando nem a encarnação de demônio nem a solução benta. O que deve ser observado é a forma com que as empresas desejam terceirizar suas atividades. Eis o caminho da segurança jurídica.
A terceirização é um instrumento eficaz para as empresas, desde que implementada de forma correta. Significa implementar um bom processo de terceirização?
Isso acontece quando a empresa que terceiriza uma ou várias atividades faz isso não somente porque deseja economizar dinheiro, mas porque deseja ganhar competitividade. A boa terceirização ocorre quando uma empresa quer entregar a terceiros alguma atividade que ela não realiza, ou não a faz bem. E este terceiro, sendo especializado no assunto, pode fazer tal trabalho melhor e com mais eficiência do que a contratante.
Quem compra serviço não compra mão de obra. Assim, se compro determinado serviço, pouco importa quem o presta. Agora, se a questão é a aquisição de mão de obra, então desejo na verdade comprar a força de trabalho do ser humano. E só existe um modelo, no Brasil, que permite a compra personalizada do trabalho humano, isto é, desde que isso seja feito nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Parte do passivo trabalhista das empresas decorre não de problemas jurídicos, mas da gestão de pessoas. Um bom processo de terceirização demanda uma boa gestão de contratos terceirizados feitos pelo RH das empresas.
A regulamentação da terceirização contempla estes aspectos, garantindo direitos aos trabalhadores terceirizados e segurança jurídica às empresas.
eduardo@pastoreadvogados.com.br
Especialista emDireitoTrabalhista
Eduardo Pastore
DCI
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CLT
CNPJ
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
Fisco
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
Legislação trabalhista
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PERT
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
refis
Reforma trabalhista
ReformaTributária
Reforma Tributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Impactos da Portaria do MTE 547/2025 no dia a dia das empresas
Portaria MTE 547/2025: Novas Regras para Comprovação de Cotas de Inclusão nas Empresas Em 11 de abril de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego
Nota Fiscal Eletrônica começa a mudar por causa da Reforma Tributária
Nota Fiscal Eletrônica Passa por Alterações com a Reforma Tributária: O Que Sua Empresa Precisa Saber A Receita Federal publicou a Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01,
Nota Fiscal Eletrônica começa a mudar por causa da Reforma Tributária
Novo Sistema de Arrecadação da Reforma Tributária Entra em Fase de Testes em Junho A partir de junho de 2025, cerca de 500 empresas brasileiras
Os sinais de alerta de ‘burnout’ que você não deve ignorar
Burnout: Sinais de Alerta que Empresas e Profissionais Devem Observar A síndrome de burnout, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como resultado de estresse
NFe e NFC-e mudam a partir do dia 03 de novembro. Entenda as mudanças
Mudanças na Emissão de NF-e e NFC-e a Partir de 3 de Novembro de 2025: O Que Sua Empresa Precisa Saber A partir de 3