Tributação de Dividendos a partir de 2026 — o que muda para sócios e empresas
A partir de 2026, o Brasil passará a adotar a tributação sobre dividendos distribuídos a pessoas físicas, encerrando um ciclo de décadas de isenção. A mudança decorre da aprovação do PL 1087/2025, que estabelece novas regras para lucros distribuídos acima de determinados valores.
O novo modelo define que haverá retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre dividendos que ultrapassarem R$ 50.000 por mês, por empresa pagadora. A medida afeta diretamente sócios que utilizam a distribuição de lucros como principal forma de remuneração.
Além disso, a reforma cria o chamado Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física, que torna a tributação mais abrangente para quem recebe rendimentos elevados. A soma de dividendos com outros tipos de receita poderá levar o contribuinte a faixas maiores de imposto.
Empresas também devem se atentar à janela de oportunidade existente em 2025: lucros acumulados podem ser deliberados até 31/12/2025 e pagos até 2028, garantindo o regime atual de isenção — medida essencial para quem deseja reduzir o impacto da nova tributação.
Impactos práticos para empresas e sócios
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Aumento da carga de tributação sobre rendimentos de dividendos.
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Ajustes obrigatórios nos processos de retenção e escrituração a partir de 2026.
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Necessidade de reavaliar o equilíbrio entre pró-labore e distribuição de lucros.
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Revisão urgente de planejamentos tributários em holdings e empresas operacionais.
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Possibilidade de aproveitar 2025 para deliberar lucros com isenção, reduzindo efeitos futuros da tributação.
Conclusão
A nova tributação de dividendos exige uma reorganização completa da forma como sócios planejam sua retirada de lucros. Empresas e assessorias contábeis devem orientar seus clientes com antecedência, revisar estruturas societárias e criar cenários para minimizar impactos financeiros a partir de 2026.
Fonte:
https://portalcontabilsc.com.br/artigos/teremos-tributacao-dos-dividendos-a-partir-de-2026/