Entenda como informar os bens do inventário e como preencher corretamente os dados da pessoa que morreu.
Os contribuintes que possuem parentes falecidos devem ficar atentos à obrigatoriedade de entregar a declaração anual do Imposto de Renda em nome destas pessoas. É o caso de quem é responsável por um inventário, concluído ou não.
Os bens e rendimentos de quem faleceu – e que serão partilhados no inventário pelos herdeiros – passam a se chamar “espólio”, para fins de declaração à Receita.
Se a pessoa falecida no ano passado recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 ou se enquadra nas demais condições que exigem o envio do documento, é preciso preencher a declaração de espólio.
Existem três tipos de declaração de espólio que devem ser enviadas à Receita: a inicial, a intermediária e a final. Caso o documento não seja entregue no prazo – até 30 de abril –, há uma multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a declaração do IR de pessoas falecidas:
Quando é preciso entregar a declaração inicial de espólio?
É o caso de pessoas que faleceram no ano passado. A declaração é a de Ajuste Anual, a mesma dos demais contribuintes. Se a pessoa faleceu este ano, o responsável deve esperar o próximo ano para enviar o documento. Mas há um prazo de 60 dias para abrir o inventário.
Como fazer a declaração inicial de espólio?
São necessárias todas as informações convencionais para declarar o IR, ou seja, comprovantes de rendimentos, recibos de despesas, se houver, declaração dos bens e direitos e eventuais ganhos em aplicações financeiras ou alienação de bens. Também é necessário informar quem é o inventariante.
Como informar na declaração que o contribuinte é falecido (espólio)?
Na ficha “Identificação do Contribuinte”, o campo “Ocupação Principal” – “Natureza da Ocupação” deve ser preenchido com o código 81 (Espólio). A ficha “Espólio” deve ser preenchida com os dados do inventariante (CPF, nome e endereço).
Como preencher os dados que identificam o falecido?
As regras são as mesmas que as da declaração de ajuste anual para declarar bens ou rendimentos. É preciso informar o CPF e o nome da pessoa no campo referente.
Caso o inventário não esteja pronto, como fazer a declaração?
Basta preencher a Declaração de Ajuste Anual, que será a declaração inicial de espólio. Preencha normalmente todos os campos e relacione os “Bens e Direitos” sujeitos ao inventário.
Quando fazer a declaração intermediária de espólio?
Ela deve ser preenchida enquanto o inventário estiver em processamento. O responsável deve entregar o documento todos os anos, da mesma forma que a declaração inicial de espólio.
Quando é preciso apresentar a declaração final de espólio?
Quando o inventário foi finalizado no ano anterior, a declaração final serve para encerrar a vida fiscal da pessoa falecida. Ela precisa ser feita no modelo completo e é necessário acessar o item Declaração Final de Espólio. Nesta declaração, será preciso informar os dados dos herdeiros e os valores da partilha de bens para cada um.
O que fazer se o contribuinte falecido tiver deixado de entregar declarações anteriores?
Caso as declarações do falecido não tenham sido entregues nos anos anteriores, será preciso fazer a entrega referente a estes períodos e retificar dados que apresentem divergências.
Fonte: SpedNews