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Trabalhador pode ter dois empregos de carteira assinada? Veja o que diz a legislação brasileira

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A legislação trabalhista brasileira permite que um profissional possua dois empregos com carteira assinada, desde que sejam observadas algumas regras essenciais. É fundamental que as jornadas de trabalho não se sobreponham e que seja respeitado um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre elas, conforme estabelece o artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, a soma das cargas horárias não deve exceder 44 horas semanais por contrato, sendo permitidas até 2 horas extras diárias, conforme o artigo 59 da CLT.

Antes de assumir um segundo emprego, é importante verificar se não há cláusulas de exclusividade ou restrições contratuais que impeçam a acumulação de funções. Trabalhar para empresas concorrentes ou compartilhar informações confidenciais pode configurar conflito de interesses, passível de demissão por justa causa. No caso de cargos públicos, a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, permite a acumulação remunerada apenas em situações específicas, como dois cargos de professor ou de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários.

Em relação às contribuições previdenciárias, cada vínculo empregatício gera uma contribuição distinta ao INSS. É responsabilidade do trabalhador informar aos empregadores sobre a existência de múltiplos vínculos para que as contribuições sejam calculadas corretamente, evitando exceder o teto previdenciário vigente. Além disso, é essencial considerar o impacto na saúde física e mental, pois jornadas excessivas podem levar ao esgotamento e comprometer o desempenho profissional.

Portanto, embora seja legalmente possível manter dois empregos formais simultaneamente, é crucial que o trabalhador avalie cuidadosamente as implicações contratuais, legais e pessoais dessa decisão, garantindo o cumprimento das normas trabalhistas e preservando seu bem-estar.

Fonte: Portal Contábil SC

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