A proposta de reforma do Imposto de Renda apresentada pelo governo prevê a retenção de 10% na fonte para dividendos que excedam R$ 50 mil mensais por sócio. Contudo, segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, essa medida afetará apenas uma parcela mínima das empresas enquadradas no Simples Nacional. A maioria dos sócios dessas empresas não recebe dividendos em valores tão elevados, mantendo-se isentos de alterações significativas na tributação. Para os poucos casos em que os dividendos ultrapassam o limite estabelecido, será necessário calcular a alíquota efetiva considerando tanto a empresa quanto a pessoa física. Essa abordagem busca equilibrar a carga tributária e evitar distorções no sistema fiscal.
Fonte: Portal Contábil SC