Uma realidade sem amparo legal, mas cada vez mais comum no mercado de trabalho, é a oferta de vagas com contratação em regime de Pessoa Jurídica (PJ). De um lado da situação, ficam os profissionais interessados em melhores remunerações ou que aceitam esse tipo de contrato por exigência do contratante. Do outro, estão empregadores que para amenizar o alto custo dos encargos trabalhistas se arriscam nessa modalidade de contratação.
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Governança Trabalhista (IBGTr), Leonardo Zacharias, esse caminho não oferece vantagens econômicas para nenhum dos lados. “A Justiça Trabalhista costuma considerar a nulidade dos contratos PJ cuja prestação de serviço caracterize a relação descrita pela CLT no artigo 3.º, como subordinação a um único cliente, cumprimento de horário, etc. Ou seja, é uma solução econômica imediata, mas que a empresa se arrisca a pagar duas vezes os tributos e o empregado fica descoberto de uma série de benefícios”, avalia.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR), há poucas denúncias desse tipo de situação por falta de informação. Pelo levantamento do MPT, há 26 casos ativos envolvendo o desvirtuamento do PJ e as fraudes para descaracterizar relações de emprego. Desse grupo, três geraram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e três evoluíram para ações judiciais.
Zacharias reconhece que, dependendo da circunstância, o prestador se submete a esse tipo de contratação para não perder a oportunidade, por conta de uma eventual imposição de mercado. “Quem, no entanto, está na dúvida entre dois empregos, precisa ter em mente que mesmo havendo mais descontos no salário com carteira de trabalho, há uma série de benefícios que exigem uma diferença de ganhos capaz de superar valores que um PJ não tem direito, como férias, 13.º salário, horas extras, FGTS e os benefícios do INSS, como o auxílio-doença”, ressalta. Por isso, é preciso fazer as contas antes de tomar qualquer decisão.
Planejamento de carreira
O diretor geral da JCS Network Desenvolvimento Humano e Organizacional, Deni Belotti, explica que essa prática reflete “uma legislação trabalhista vencida, mas que gera confusão no que envolve planejamento de carreira”. Para quem está vivendo esse tipo de dilema, Belotti alerta para o fato de que o profissional vai “deixar de ser funcionário para se transformar em empresário, assim como deixar de ter um empregador para ter clientes”. “Em se tratando de PJ, não dá para ficar refém de um único cliente. Quando isso ocorre e ainda inclui cumprimento de jornada de trabalho em endereço específico há vínculo empregatício e o contratante está passível de todos os processos trabalhistas”, orienta.
O especialista também chama atenção para os desdobramentos dessa escolha para o futuro profissional. “A maioria das pessoas ainda se deixa levar pela emoção na hora de tomar decisões, como trocar o emprego ou abrir uma empresa, e o resultado é temeroso, daí a importância de procurar serviços especializados para definir os rumos da vida profissional”, pondera. “A empregabilidade desse indivíduo fatalmente diminuirá em um segundo momento, já que os empregadores ao realizarem uma seleção sentem de longe um perfume de desequilíbrio profissional e de fracasso”, acrescenta.
Fonte: parana-online.com.br
Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/jotacontabil.com.br/public/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CBS
CLT
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
IBS
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
LGPD
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
ReceitaFederal
refis
Reforma trabalhista
Reforma Tributária
ReformaTributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Teremos tributação dos dividendos a partir de 2026?
Tributação de Dividendos a partir de 2026 — o que muda para sócios e empresas A partir de 2026, o Brasil passará a adotar a
Os novos CBS e IBS devem compor base de cálculo do ICMS
IBS, CBS e a possível inclusão na base do ICMS — o que as empresas precisam saber A discussão sobre a inclusão dos novos tributos
O impacto da reforma tributária sobre as locações de imóveis e os cuidados necessários à sua minimização
A reforma tributária traz mudanças significativas para a tributação das locações realizadas por pessoas jurídicas. Com a LC 214/25, os aluguéis passam a ser tributados
Reforma da Renda: o que muda para você
A proposta de lei prestes a ser sancionada traz alterações relevantes no tratamento do imposto de renda das pessoas físicas, e é importante que você
O enigma no PL 1.087 e a possibilidade da distribuição de lucros acumulados até o fim de 2025 sem tributação
O Projeto de Lei 1.087/2025 traz uma possível oportunidade para empresas e sócios: a distribuição, sem tributação adicional, dos lucros acumulados até 31 de dezembro