Uma realidade sem amparo legal, mas cada vez mais comum no mercado de trabalho, é a oferta de vagas com contratação em regime de Pessoa Jurídica (PJ). De um lado da situação, ficam os profissionais interessados em melhores remunerações ou que aceitam esse tipo de contrato por exigência do contratante. Do outro, estão empregadores que para amenizar o alto custo dos encargos trabalhistas se arriscam nessa modalidade de contratação.
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Governança Trabalhista (IBGTr), Leonardo Zacharias, esse caminho não oferece vantagens econômicas para nenhum dos lados. “A Justiça Trabalhista costuma considerar a nulidade dos contratos PJ cuja prestação de serviço caracterize a relação descrita pela CLT no artigo 3.º, como subordinação a um único cliente, cumprimento de horário, etc. Ou seja, é uma solução econômica imediata, mas que a empresa se arrisca a pagar duas vezes os tributos e o empregado fica descoberto de uma série de benefícios”, avalia.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR), há poucas denúncias desse tipo de situação por falta de informação. Pelo levantamento do MPT, há 26 casos ativos envolvendo o desvirtuamento do PJ e as fraudes para descaracterizar relações de emprego. Desse grupo, três geraram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e três evoluíram para ações judiciais.
Zacharias reconhece que, dependendo da circunstância, o prestador se submete a esse tipo de contratação para não perder a oportunidade, por conta de uma eventual imposição de mercado. “Quem, no entanto, está na dúvida entre dois empregos, precisa ter em mente que mesmo havendo mais descontos no salário com carteira de trabalho, há uma série de benefícios que exigem uma diferença de ganhos capaz de superar valores que um PJ não tem direito, como férias, 13.º salário, horas extras, FGTS e os benefícios do INSS, como o auxílio-doença”, ressalta. Por isso, é preciso fazer as contas antes de tomar qualquer decisão.
Planejamento de carreira
O diretor geral da JCS Network Desenvolvimento Humano e Organizacional, Deni Belotti, explica que essa prática reflete “uma legislação trabalhista vencida, mas que gera confusão no que envolve planejamento de carreira”. Para quem está vivendo esse tipo de dilema, Belotti alerta para o fato de que o profissional vai “deixar de ser funcionário para se transformar em empresário, assim como deixar de ter um empregador para ter clientes”. “Em se tratando de PJ, não dá para ficar refém de um único cliente. Quando isso ocorre e ainda inclui cumprimento de jornada de trabalho em endereço específico há vínculo empregatício e o contratante está passível de todos os processos trabalhistas”, orienta.
O especialista também chama atenção para os desdobramentos dessa escolha para o futuro profissional. “A maioria das pessoas ainda se deixa levar pela emoção na hora de tomar decisões, como trocar o emprego ou abrir uma empresa, e o resultado é temeroso, daí a importância de procurar serviços especializados para definir os rumos da vida profissional”, pondera. “A empregabilidade desse indivíduo fatalmente diminuirá em um segundo momento, já que os empregadores ao realizarem uma seleção sentem de longe um perfume de desequilíbrio profissional e de fracasso”, acrescenta.
Fonte: parana-online.com.br
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Com a reforma tributária, o aluguel vai ficar mais caro e menos rentável. E agora?
Pessoa física locadoraQuem recebe aluguéis como pessoa física poderá ter que pagar, além do Imposto de Renda (até 27,5%), tributos federais como o IBS e
Empresas têm preocupações de como se adaptar às exigências da NR-1
Prazo estendido até 2026A aplicação da atualização da NR‑1 foi prorrogada para 26 de maio de 2026, concedendo um período adicional para que as empresas
Receita Federal confirma split payment a partir de 2027
Implementação facultativa e faseadaA partir de 2027, será introduzido o split payment — mecanismo que retém tributos automaticamente no momento da transação eletrônica, abrangendo tributos
Acordo entre sócios protege empresas
Instrumento estratégico, não apenas formalEm sociedades limitadas (Ltda.) e anônimas (S.A.), o acordo de sócios define claramente direitos, deveres e regras de convivência, funcionando como
Reforma tributária e o setor de serviços: 3 pontos críticos
Não cumulatividade e folha de pagamentoA proposta de reforma prevê a não cumulatividade, ou seja, o direito a créditos sobre bens e serviços adquiridos. No