Os impostos, taxas e contribuições afetam as empresas e os empreendedores das mais diversas formas. Conheça o impacto deles na atividade empresarial antes mesmo de abrir seu negócio
Antes de abrir sua empresa, o empreendedor deve considerar, na formação dos preços e na projeção da margem de lucro, especialmente, o peso dos tributos incidentes sobre (I) as receitas de venda de produtos e serviços (IPI, ICMS, ISS, PIS/COFINS e contribuições previdenciárias), (II) as importações de bens, serviços e tecnologia (Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS, CIDE, ICMS e ISS), (III) a folha de salários (contribuições previdenciárias), (IV) o patrimônio (ITR, IPTU e IPVA), (V) o exercício de certas atividades reguladas (ex: taxa da Anatel, FUST, FUNTEL) e, finalmente, (vi) o lucro (IRPJ e CSL). A incidência desses tributos varia em função do setor de atuação e do porte da empresa.
O empreendedor também deve considerar, em seu “business plan”, os tributos que, em certos casos, serão recolhidos antecipadamente pelos seus fornecedores (a exemplo do ICMS pago por substituição tributária) e aqueles que serão retidos pelos seus clientes quando do pagamento das faturas (a exemplo do IRPJ, PIS/COFINS e, em certos municípios, do ISS). O cômputo dessas retenções é especialmente importante na elaboração do fluxo do caixa do empreendimento.
Dependendo do nível de faturamento e do ramo de atividade, o cálculo dos tributos pode ser simplificado por meio da aplicação de uma alíquota única sobre o faturamento, em substituição ao ICMS e a diversos tributos federais (IRPJ, CSL, PIS/COFINS, IPI, e contribuições previdenciárias). Trata-se do regime do SIMPLES que, entretanto, em determinados casos, pode não ser o menos oneroso. O microempreendedor individual (MEI) também tem à sua disposição um regime simplificado de recolhimento de tributos. O nível de faturamento também pode limitar as opções disponíveis para o cálculo do IRPJ, CSL e PIS/COFINS.
Na avaliação da sua carga tributária, o empreendedor deve considerar, ainda, que ela pode variar em função do local em que a empresa for instalada (em razão de incentivos regionais ou da chamada “guerra fiscal”) e de eventuais benefícios fiscais que forem obtidos. Também deve ponderar sobre o grau de informalidade (leia-se: sonegação) praticado pelos “players” do mercado em que pretende atuar, que pode afetar sensivelmente o ambiente concorrencial.
Por fim, para ter uma melhor noção sobre o impacto dos tributos nas atividades e resultados da empresa e até mesmo no seu patrimônio pessoal, o empreendedor também deve se preocupar com os seguintes temas:
(I) o “mix” da remuneração de sócios e diretores, e seus aspectos tributários (especialmente, os relativos à distribuição de lucros, e ao pagamento de pro labore, participação nos lucros e resultados (PLR) e juros sobre o capital próprio);
(II) as inúmeras providências burocráticas que deverão ser executadas pela empresa (a exemplo da emissão de documentos fiscais e da entrega de declarações, tais como a DIPJ, DCTF, DACON, DIRF, GIA, e a DES), sob pena de sofrer a cobrança de pesadas multas;
(III) os riscos decorrentes da inadimplência perante o fisco (a exemplo da penhora de bens e de faturamento, e das restrições à obtenção de financiamentos e à contratação com órgãos públicos); (iv) os riscos criminais — para os sócios e diretores — associados a práticas de sonegação e ao não recolhimento de tributos retidos pela empresa;
(V) o risco de, em determinados casos, o fisco cobrar dos sócios e dirigentes (inclusive pela via judicial, com penhora de bens) os tributos que deixarem de ser pagos pela empresa; (vi) os meios e condições para a obtenção de esclarecimentos perante o fisco e, ainda, para o questionamento de cobranças indevidas.
Confira o artigo original no site da Endeavor
Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/jotacontabil.com.br/public/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CLT
CNPJ
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
Fisco
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PERT
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
ReceitaFederal
refis
Reforma trabalhista
Reforma Tributária
ReformaTributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Split Payment: o que é e como vai mexer no caixa da sua empresa
A reforma tributária vai mudar muito mais do que a forma de calcular impostos. Uma das novidades mais impactantes é o split payment — e
Simples Nacional x B2B: a reforma tributária complicou tudo?
Simples Nacional e B2B: o jogo mudou com a reforma tributária!Se você vende para empresas e está no Simples Nacional, atenção: a reforma tributária trouxe
Simples Nacional e MEI
Boa notícia para quem é do Simples Nacional ou MEI!A Receita Federal acaba de dar mais flexibilidade para quem precisa parcelar débitos. Agora, você pode
Como identificar o que deve (ou não) ser dito no trabalho
Você sabe até onde deve ir ao compartilhar sua vida pessoal no trabalho?No início da carreira — e até mesmo com anos de experiência —
Como evitar o estresse para empreender com tranquilidade
Empreender não precisa ser sinônimo de viver estressado.Sim, a rotina de um empresário é intensa, cheia de responsabilidades e, muitas vezes, solitária. Mas isso não