O artigo aborda a legalidade da prática de “pejotização” e terceirização no Brasil, destacando que ambas são permitidas por lei, desde que realizadas dentro dos limites estabelecidos pela legislação trabalhista. A pejotização, que ocorre quando um empregado é transformado em pessoa jurídica (PJ) para prestar serviços, é legal desde que não configure fraude nas relações de trabalho. A terceirização também é permitida, inclusive nas atividades-fim das empresas, mas exige cuidados para não caracterizar vínculo empregatício.

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