O advogado Ruy Teixeira de Carvalho afirma que advertências pelo uso excessivo de smartphones pode ocasionar demissão por justa causa
O aparelho celular faz parte da vida da maioria das pessoas. Praticamente todas as faixas etárias têm e usam smartphones, que diariamente são atualizados com novos aplicativos surgiram e continuaram a surgir. E ter o WhatsApp instalado no celular é quase uma regra. Essa forma rápida e barata de se comunicar vem se desenvolvendo a cada dia e já permite até mesmo ligações telefônicas. Porém, até que ponto essa liberdade pode ser nociva dentro de um ambiente de trabalho? Poderia o empregador coibir o uso do celular pessoal do empregado?
Através dos smartphones, é possível, graças às redes Wi-Fi, 3G e 4G, acessar não apenas o WhatsApp, mas e-mails, Facebook, bem como outras mídias sociais. O advogado Ruy Teixeira de Carvalho, associado de Bobrow e Teixeira de Carvalho e formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, explica que muitas empresas vetam os usos dessas mídias, pois o empregado não pode deixar de exercer suas funções para navegar em sites que não fazem parte de suas funções.
“Em muitas empresas, esse acesso via computador é vetado por meio de programas e bloqueios; afinal, não pode o empregado, em sua hora de trabalho, deixar de exercer suas funções para se dedicar a ‘navegar’ pelo Facebook e qualquer outro site alheio a suas funções em horário de trabalho. Entendo que o mesmo se aplica ao uso de smartphones e seus aplicativos, incluindo o WhatsApp, durante o horário de trabalho, em atividade estranha àquela para qual o empregado foi contratado”, afirma o advogado.
Segundo Ruy Teixeira, é permitido que os empregadores exijam que os empregados desliguem os celulares enquanto estiverem no ambiente de trabalho. “Se, por um lado, o empregador disponibiliza ao empregado uma linha telefônica na qual ele pode receber ligações e se comunicar fora de seu ambiente trabalho, é lícito, por outro, proibir o uso de celulares dentro, ou mesmo exigir que sejam desligados enquanto exercem suas atividades profissionais dentro do ambiente de trabalho”, explica.
O uso abusivo, de forma exagerada, de celulares e seus aplicativos durante a jornada de trabalho, por motivos alheios à função a ser exercida, diz o advogado, pode resultar em erros, mau desempenho e até causar problemas ao empregado e ao empregador.
“O que se condena é o uso abusivo, no qual se deixa em segundo plano as atividades dentro do ambiente de trabalho, para ficar trocando mensagens pessoais via WhatsApp, por exemplo. Ao empregado que persistir e não seguir as orientações do empregador quanto ao uso do celular e aplicativos inerentes, deverão ser aplicadas as sanções pertinentes: advertência, suspensão e até uma dispensa por justa causa”, conclui o especialista.
Fonte: http://www.administradores.com.br/noticias/carreira/usar-whatsapp-no-trabalho-pode-causar-demissao-afirma-especialista/101201/
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Nova atualização do Gov.br não vai mais pedir reconhecimento facial nem senha para acessar o aplicativo
A nova atualização do aplicativo Gov.br traz mudanças relevantes na forma de autenticação dos usuários, deixando de exigir reconhecimento facial e senha em determinadas etapas
Riscos de autuação fiscal aumentam com dados cruzados em 2026
O avanço tecnológico e a ampliação do compartilhamento de informações entre órgãos fiscais tornam 2026 um ano de atenção redobrada para as empresas. O aumento
NR-1 e saúde mental: o cuidado virou estratégia
A atualização da NR-1 reforça que a gestão de riscos ocupacionais deve considerar também fatores psicossociais, colocando a SAÚDE MENTAL no centro da estratégia corporativa.
Entidades sem fins lucrativos seguem com a isenção sobre o IR, CSLL e COFINS previstos na LC 224/2025
Entidades representativas do setor produtivo têm intensificado o debate sobre a necessidade de ISENÇÃO TRIBUTÁRIA em determinados segmentos, argumentando que a elevada carga de impostos
Receita esclarece que “mesada” não é renda nem está sujeita ao Imposto de Renda
A Receita Federal esclareceu que valores recebidos a título de mesada não configuram renda tributável e, portanto, não estão sujeitos ao IMPOSTO DE RENDA. O