Com a reforma tributária sobre o consumo ganhando forma, uma questão ganha destaque: o uso de bens da empresa (veículos, imóveis, máquinas etc.) pelos sócios poderá ser alvo de tributação adicional. A distinção entre uso privado e uso profissional será mais fiscalizada, exigindo atenção redobrada nas práticas societárias.
O que pode mudar
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A reforma propõe que o uso de ativos pela pessoa física, ainda que pertencentes à empresa, seja tratado como benefício indireto e incorporado ao cálculo tributário.
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Empresas precisarão documentar critérios de aferição desse uso: percentual de uso, horários, finalidade etc.
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Os contratos societários e estatutos precisarão prever essas regras para distribuir responsabilidades tributárias e evitar conflitos.
Riscos para empresas e sócios
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Sócios que utilizavam bens da empresa sem reembolso formal podem ter de pagar tributos adicionais ou responder por ajustes retroativos.
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A ausência de registro ou documentação confiável pode tornar essas operações passíveis de autuação.
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Discrepâncias entre uso declarado e efetivo poderão gerar questionamentos fiscais e impactos em contabilidade.
Como se preparar
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Inventariar os bens utilizados pelos sócios e verificar se há uso misto (empresa + pessoal).
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Estabelecer política interna clara de uso, com critérios e reembolsos proporcionais.
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Formalizar contratos ou aditivos que tratem do uso, dos custos e das responsabilidades.
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Registrar mensalmente logs ou relatórios que comprovem o uso e percentual atribuível.
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Revisar os contratos societários para prever ajuste tributário caso haja mudanças na legislação.
Fonte: Portal Contábil SC — Uso de bens da empresa por sócios pode gerar nova onda de tributação com a reforma tributária