Uso de bens da empresa por sócios pode gerar nova onda de tributação com a reforma tributária

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Com a reforma tributária sobre o consumo ganhando forma, uma questão ganha destaque: o uso de bens da empresa (veículos, imóveis, máquinas etc.) pelos sócios poderá ser alvo de tributação adicional. A distinção entre uso privado e uso profissional será mais fiscalizada, exigindo atenção redobrada nas práticas societárias.

O que pode mudar

  • A reforma propõe que o uso de ativos pela pessoa física, ainda que pertencentes à empresa, seja tratado como benefício indireto e incorporado ao cálculo tributário.

  • Empresas precisarão documentar critérios de aferição desse uso: percentual de uso, horários, finalidade etc.

  • Os contratos societários e estatutos precisarão prever essas regras para distribuir responsabilidades tributárias e evitar conflitos.

Riscos para empresas e sócios

  • Sócios que utilizavam bens da empresa sem reembolso formal podem ter de pagar tributos adicionais ou responder por ajustes retroativos.

  • A ausência de registro ou documentação confiável pode tornar essas operações passíveis de autuação.

  • Discrepâncias entre uso declarado e efetivo poderão gerar questionamentos fiscais e impactos em contabilidade.

Como se preparar

  1. Inventariar os bens utilizados pelos sócios e verificar se há uso misto (empresa + pessoal).

  2. Estabelecer política interna clara de uso, com critérios e reembolsos proporcionais.

  3. Formalizar contratos ou aditivos que tratem do uso, dos custos e das responsabilidades.

  4. Registrar mensalmente logs ou relatórios que comprovem o uso e percentual atribuível.

  5. Revisar os contratos societários para prever ajuste tributário caso haja mudanças na legislação.


Fonte: Portal Contábil SC — Uso de bens da empresa por sócios pode gerar nova onda de tributação com a reforma tributária

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