Uso de bens da empresa por sócios pode gerar nova onda de tributação com a reforma tributária

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Uso de bens da empresa por sócios pode ampliar a tributação na Reforma — atenção às holdings

Introdução
A Reforma Tributária promete simplificar, mas traz novos pontos de atenção para a relação entre empresas e seus sócios. Um deles é o uso de bens corporativos para fins pessoais (imóveis, veículos, serviços), que pode ser enquadrado como operação tributável no novo modelo de IVA dual (IBS e CBS).

Desenvolvimento (o que muda)

  • Benefícios concedidos pela empresa a sócios ou partes relacionadas tendem a ser tratados como renda e, na prática, como “aluguel a valor de mercado” quando houver cessão de uso sem preço ou com preço simbólico.

  • Créditos de IBS/CBS não poderão ser aproveitados quando as despesas estiverem ligadas a consumo pessoal do sócio/administrador (ex.: manutenção, energia, internet, limpeza do imóvel usado pessoalmente).

  • Em estruturas de holding patrimonial, a cessão gratuita (ou subavaliada) de imóveis a sócios/familiares pode gerar incidência de IBS/CBS; eventual devolução de bens por redução de capital pode ainda envolver ITBI, elevando o custo total.

  • A tendência é de fiscalização mais rígida, fechando brechas hoje pouco monitoradas.

Impactos práticos para empresas

  • Risco de dupla tributação: (1) tributo sobre despesas sem crédito e (2) tributação do “aluguel presumido”.

  • Aumento de autuações: operações com bens corporativos usados pessoalmente ficam mais expostas.

  • Governança e compliance: necessidade de regras claras para uso de ativos, precificação a valor de mercado e documentação de contratos internos.

Conclusão (recomendação)
Empresas — especialmente com holdings patrimoniais — devem revisar políticas de uso de bens, formalizar contratos com preço de mercado, avaliar impactos de IBS/CBS e ITBI em reorganizações (ex.: reduções de capital) e documentar critérios para evitar glosas e autuações. Planejamento tributário preventivo agora é indispensável.

Fonte: https://dcomercio.com.br/publicacao/s/uso-de-bens-da-empresa-por-socios-pode-gerar-nova-onda-de-tributacao-com-a-reforma-tributaria

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